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História da Coordenadoria de Acessibilidade

  • Publicado: Quinta, 05 de Janeiro de 2017, 00h00
  • Última atualização em Terça, 31 de Mai de 2022, 04h36
  • Acessos: 5915

FINALIDADE: A Coordenadoria de Acessibilidade é uma Subunidade da Superintêndencia de Assistência Estudantil - SAEST,  responsável pela materialização da Política de Acessibilidade na UFPA. Atende o público alvo da Educação Especial no Ensino Superior, prestando Assistência técnica e de acessibilidade Estudantil aos discentes com deficiência (física, visual, auditiva, Transtorno do Espectro Autista – TEA e intelectual) e superdotação/altas habilidades. Tem como objetivo promover o acesso, participação e aprendizagem às Pessoas com defciciência - PcD, a partir da eliminação de barreiras pedagógicas, de comunicação e informação, tecnológicas, arquitetônicas, urbanísticas e de mobiliário e atitudinais (UFPA -PINAE/SAEST, 2021).

HISTÓRIA: A política de acesso para Pessoas com deficiência (PcD) na UFPA deu-se no ano de 2009, por meio da aprovação da Resolução, no 3883/2009 (CONSEPE- UFPA, 2009), que passou a destinar a reserva de uma vaga por acréscimo nos Processos Seletivos Seriado (PSS), para os cursos de graduação para esse público. Essa política de inclusão, de âmbito interno, denominou-se de Cota adicional para PcD.

No ano de 2010, a vaga de acréscimo foi instituída no edital PSS/2010. Nesse ano, a UFPA ofertou 6.152 vagas distribuídas em 131 cursos diferentes de graduação. Desse total 145 vagas foram reservadas para PcD. Em 2011 foi contabilizado pelo CEPS/UFPA a aprovação de 45 alunos com variados tipos de deficiência. Nos anos sequencias a oferta de vagas foram: Ano 2012, 180; Ano 2013, 179; Ano 2014, 157; Ano 2015, 164; Ano, 2016, 171; Ano 2017, 178; Ano 2018, 1.291; Ano 2020, 991; ano 2021, 1013; ano 2022, 989. 

Assim, observa-se que a partir de 2011 a UFPA passou a contar com entradas sucessivas de pessoas com deficiência em variados cursos (ver Dados PcD UFPA ).  Em 2012, foi criado o Núcleo de Inclusão social (NIS) vinculado à Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFPA) sob a portaria N} 1.416/2011. O NIS tinha como objetivo atender e garantir a permanência de todos os alunos que entravam pelas cotas, seja ela PcD ou de outras cotas, tais como de indígenas e quilombolas.

O NIS teve seu funcionamento até o ano de 2016. No ano de 2017, o NIS foi reorganizado com o objetivo de discutir e estabelecer políticas mais eficazes para cada um dos públicos oriundos das políticas afirmativas da UFPA. Assim, foram criadas a Coordenadoria de Acessibilidade (CoAcess) e a Assessoria de Diversidade e inclusão (ADIS).

A CoAcess passou a ser vinculada a Superintendência de Assistência Estudantil (SAEST), ligada ao Gabinete da Reitoria, com ações específicas para o público PcD (Visual, Auditivo, Físico, Intelectual, Múltiplo e Transtornos do Espectro Autista) e Altas Habilidades/Superdotação. A ADIS, diretamente ligada ao Gabinete, passou a coordenar ações voltadas para alunos indígenas, quilombolas, pessoas do campo, LGBTQIA+, estrangeiros, mulheres, apátridas e outros.

O SISTEMA NACIONAL DE COTAS E REORGANIZAÇÃO DA OFERTA DOS PROCESSOS SELETIVOS PARA PCD: Em 2016, a Lei de cotas do Sistema Nacional, nº 12.711 de 2012, sofreu alterações positivas com a aprovação da Lei 13.409/2016, incorporando o ingresso de PcD ás 50% das vagas reservadas para estudantes de Escola pública, que até então a PcD não fazia parte da composição de grupos do Sistema Nacional de cotas. A Lei de 2012 definia no art. 3º que em cada instituição federal de ensino superior, as vagas seriam preenchidas, “por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE”. Com a alteração definida pela Lei 13.409 de 2016, a nova redação da Lei nº 12.711 de 2012 passou a compor a pessoa com deficiência no artigo 3º, dentro da proporcionalidade de reservada para estudantes da Escola Pública no processo seletivo. O Artigo 3º, define:

Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (BRASIL, 2016)

Assim,  no vestibular do PS 2018, a UFPA altera o acesso aos PcD no seu processo seletivo e passou a adotar as diretrizes da Lei 13.409/02016 que garantiu no período a reserva de 23,6% destinadas a esse grupo, disponibilizando uma oferta de vagas de 1291 para pessoas com deficiência, maior número de oferta para esse grupo na UFPA, até então. No PS de 2018 a UFPA suspendeu a vaga adicional (por acréscimo) para PcD.

Ainda no mesmo ano, novas orientações foram consolidadas sobre a reserva de vagas pelo sistema de cotas nacional passa a vigorar nas Universidades oriundas da Portaria Nº 1.117 de 2018 e da interpretação da Nota Técnica 01/2018  do  IBGE que recomenda nova reeleitura dos dados estatísticos relacionadas às pessoas com deficiência. Essa reeleitura dos dados estatísticos do Censo de 2010 resultou na alteração do cálculo de reserva de vagas PcD em cada Instituição Federal de ensino do Estado brasileiro. A Portaria  1.117 de 2018 passa estabelecer como percentual para oferta de vagas no PS da Instituições federais de ensino a Linha de corte de Washington, na qual define que as vagas para PcD devem levar em consideração “o percentual referente às pessoas com deficiência, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, e considerará a Linha de Corte do Grupo de Washington, em consonância com o disposto no art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.” 

Diante disso, o percentual usado no PS 2018 UFPA para cota pessoas com deficiência que era de 23,6% passou a ser 6,76%,  no PS de 2019. De acordo com a nota técnica 01/2018, que faz a releitura dos dados de pessoas com deficiência no censo demográfico de 2010 a luz das recomendações do grupo de Washington, a “linha de corte assegura a comparabilidade internacional entre os países membros do GW. Adicionalmente, aproxima os resultados apurados para o tema no Censo Demográfico 2010 daqueles divulgados sobre pessoas com deficiência pela Pesquisa Nacional de Saúde, realizada em 2013 pelo IBGE” (BRASIL, 2018).

Ao consolidar as políticas de acesso ao PcD da UFPA, de acordo com as recomendações internacionais para o tema pessoas com deficiência, estas passaram a se efetivar em consonância, especialmente, com o Estatuto das Pessoas com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Ainda em 2018, com PS para ingresso em 2019 da UFPA, foi instituído novamente a criação de (1) vaga por acréscimo, nos cursos de graduação, destinada exclusivamente a Pessoas com Deficiência (PcD), que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública ou privada, sem prejuízo às demais vagas da ampla concorrência (UFPA, EDITAL PS 2019). Essa incorporação se estabeleceu como política de inclusão por meio do da garantia de acesso ao PcD, uma vez que a Lei nº 13.409/2016 deixava de fora o grupo de PcD oriundo de escola privada na Política Nacional do sistema de cotas.

Em 2022 a UFPA alçança mais de 700 (setecentos) discentes com deficiência matriculados na UFPA, como pode ser observado em Dados PcD. Além disso, por meio da Coordenadoria de Acessibilidade da SAESt foi criado o Programa de Acessibilidade (PROACESS), vinculado à Política de de Assistência e Acessibilidade Estudantil da UFPA - PINAE/SAEST que incorpora Subprogramas e projetos que contemplam ações, bolsas, serviços de acessibilidade e auxílios.

Atualmente, a CoAcess possui 5 divisões que atende as especificidades dos discentes com deficiência e Altas Habilidades/Superdotação. As divisões são:

  1. Divisão de Tecnologia Assistiva e Braille – DTAB ( Composto de Audiodescritores, transcritor Braille e Revisor Braille)
  2. Divisão de tecnologia Assistiva de apoio à deficiência Física e múltipla – DTAF (Composto de Terapeutas Ocupacionais)
  3. Divisão de Libras -DivLibras ( Composto por Intérpretes de Libras)
  4. Divisão de Apoio ao TEA e Deficiência Intelectual – DTEADI ( Composto de Terapeuta ocuapacional e Pedagogo)
  5. Divisão de apoio Psicoeducacional – DAPE ( Composto de Pedagogo, Psicopedagogo e Psicólogo Educacional)

Os profissionais que compõe o quadro da CoAcess são:

  1. Coordenadora de Acessibilidade
  2. Secretaria
  3. Tradutores e intérpretes de Libras
  4. Transcritor Braille
  5. Revisor Braille e consultor de audiodescrição
  6. Audiodescritora
  7. Psicólogo
  8. Pedagogo
  9. Terapeuta ocupacional

Os serviços de acessibilidade podem ser solicitados pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., mas antes é importante observar as orientações para fazer as pedidos de apoio dos profissionais. Acesse aqui. 

Caso o discente necessite de auxílios financeiros, bolsas ou serviços que fazem parte do Programa de acessibilidade ou de outros Programas da SAEST acesse a página do SIGAEST e fique por dentro dos Editais e Instruções normativas da SAEST.

Curadoria do texto: Profa. Dra. Arlete Marinho Gonçalves - Coordenadora de Acessibilidade -CoAcess da SAEST

 

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