Horário de funcionamento
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Horário do Almoço: 11:00h às 14:00h
Horário do Jantar: 17:45h às 19:15h.
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VALOR NA REFEIÇÃO
Discentes de graduação, da educação básica e de pós-graduação regularmente matriculados na UFPA com carteira de identificação estudantil atualizada com foto ou comprovante de matrícula atualizado, juntamente com documento de identificação oficial com foto: R$ 1,00 (um real)
Servidores técnico-administrativos e docentes da UFPA e empregados das empresas terceirizadas prestadoras de serviço na UFPA em atividade institucional com cartão de identificação funcional e/ou documento equivalente com foto: R$ 10,00 (dez reais)
Visitantes*: R$ 10,00 (dez reais)
O atendimento a Visitantes fica condicionado à solicitação prévia por parte de órgãos universitários (inclusive entidades de representação estudantil e de servidores) à Superintendência de Assistência Estudantil (SAEST), com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, com anexação de lista com relação dos nomes dos Visitantes que deverão utilizar os serviços dos Restaurantes Universitários.
*Para ser atendido como Visitante o interessado deve atender aos critérios estabelecidos pela Superintendência de Assistência Estudantil - SAEST/UFPA. São considerados visitantes para efeito de utilização dos serviços de alimentação nos Restaurantes Universitários da UFPA.
- Discentes, pesquisadores e servidores de outras Universidades, participantes de eventos acadêmicos e culturais realizados na UFPA e que estejam em trânsito no campus Guamá da UFPA;
- Discentes de outras Instituições de Ensino que sejam bolsistas e/ou estagiários em órgãos da UFPA, desde que apresentem identificação comprobatória;
- Discentes de cursos livres, desde que apresentem identificação comprobatória;
A SAEST atenderá a solicitação de acordo com o planejamento e capacidade técnica dos Restaurantes da UFPA em atender ao quantitativo solicitado e em conformidade com os itens do estoque de provisão. As solicitações de acesso de visitantes aos serviços de alimentação devem ser realizadas por meio de ofício direcionado à Superintendência de Assistência Estudantil e não para as administrações dos Restaurantes Universitários.
Clique AQUI para ver a resolução.
Observação: Os discentes contemplados pelos programas de assistência a discentes em vulnerabilidade socioeconômica da SAEST não pagam pela refeição.
Discente de graduação, discente de pós-graduação e servidores (técnicos administrativos e docentes): é obrigatório a apresentação do documento que comprove a função e o vínculo com a UFPA. A documentação deverá ser apresentada sempre que for realizar a utilização do serviço para garantir o acesso.
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ORGANIZAÇÃO DAS FILAS DE ACESSO
Para a compra do ticket serão organizadas três filas: uma para servidores, terceirizados e prioridades**, outra para discentes matriculados na UFPA/visitantes e outra para usuários do sistema de catracas eletrônicas.
Para o acesso à bandeja e ao balcão de distribuição será formada uma fila única.
**Na organização das filas, de acesso à compra do ticket e de acesso ao balcão de distribuição, serão consideradas as prioridades definidas em lei: “pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade e com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000 e Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012). As prioridades garantidas por lei deverão identificar-se previamente no caixa e no momento da entrega do ticket.
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SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
Orientações gerais aos clientes ao se servirem:
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Evite usar objetos soltos que possam cair no alimento. Sugerimos que prenda o seu cabelo antes de se servir;
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Posicione adequadamente a bandeja no balcão de distribuição. Evite distrações como conversar e usar o aparelho celular ao servir sua refeição;
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Evite o desperdício de alimentos. Caso deseje receber menos que a porção padrão da preparação, ou não deseje consumir algum item do cardápio, informe o auxiliar de cozinha que está servindo.
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Os Refeitórios dos RUs são reservados apenas para as refeições servidas pelo próprio restaurante;
É proibida a entrada nas dependências dos RUs com garrafas de vidro;
É proibido ao usuário permanecer nas dependências do RU com animais de qualquer espécie, exceto cão-guia, conforme disposto na Lei nº11.126 de 17 de junho de 2005;
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