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COMUNICADO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA MEC PARA OS BOLSISTAS BLOQUEADOS NO SISBP

  • Publicado: Quinta, 22 de Novembro de 2018, 04h13
  • Última atualização em Quinta, 22 de Novembro de 2018, 19h31

A Superintendência de Assistência Estudantil (SAEST) vinculada a Reitoria da Universidade Federal do Pará COMUNICA aos discentes que fizeram inscrição no Programa Bolsa Permanência do MEC no ano de 2018 (a partir de 18/06/2018) e que tiveram o cadastro no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) BLOQUEADO, que o SIGAEST http://proex.ufpa.br/sigaest/inicial.php estará aberto a partir de amanhã (23/11/2018) às 08:00hs até o dia (28/11/2018) às 23:59, para recebimento de documentos no processo de inscrição no Programa Bolsa Permanência MEC.

A SAEST alerta que o(a) discente deverá providenciar os documentos pendentes o mais rápido possível, e caso o discente tenha dificuldades do envio da documentação deverá entrar em contato com a equipe da SAEST no período estipulado acima.

Acesse aqui a lista dos discentes com cadastro BLOQUEADOS.

O modelo dos documentos estão disponíveis no site http://saest.ufpa.br/portal/index.php/documentos

1- Documentação para bolsistas quilombolas

2- Documentação para bolsistas indígenas

 

Serviço

Programa Bolsa Permanência (PBP) do MEC

Público alvo: graduandos indígenas e quilombolas da UFPA

Assistente Sociais responsáveis: Michele Monteiro, Ana Carolina Farias e Jaqueline Ramos.

Fone: 32017346 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Abaixo está o Ofício Circular do Ministério da Educação

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Esplanada dos Ministérios Bloco L, Edifício Sede - 3º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047-900
Telefone: 2022-8107 - http://www.mec.gov.br

 

 

 

Ofício-Circular nº 20/2018/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC

Brasília, 19 de novembro de 2018.

A Vossas Senhorias os(as) Senhores(as)

Pró-Reitores(as) das Universidades e Institutos Federais de Ensino Superior

Responsáveis pelo Programa de Bolsa Permanência

 

Assunto: PBP. Portaria MEC nº 560/2018. Inscrições 2018. Abertura do SISBP. Regularização de documentos obrigatórios exigidos para inscrição no PBP.

Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.019926/2018-10.

 

Senhores(as) Pró-Reitores(as),

Dirigimo-nos a Vossas Senhorias para fazer referência às inscrições ao Programa de Bolsa Permanência (PBP) no ano de 2018, autorizadas pela Portaria MEC nº 560, de 14 de junho de 2018.

A esse respeito, em atendimento às reivindicações das instituições federais de ensino superior e de representantes de estudantes indígenas e quilombolas, informamos a Vossas Senhorias que o Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) será aberto no período de 23.11.18 a 30.11.18 para a regularização dos cadastros bloqueados no referido sistema devido à incorreção na documentação obrigatória exigida para inscrição no Programa.

Neste contexto, a partir do dia 23.11.18 e até o dia 30.11.18, Vossas Senhorias poderão acessar o SISBP, desbloquear os referidos cadastros e providenciar a correção da referida documentação, observando, em especial, o que dispõe os Anexo I, inciso II, itens 1 a 4, e Anexo II, da Portaria MEC nº 389, de 9.5.2013.

Visando a melhor orientar os trabalhos de reanálise e regularização dos cadastros, reencaminhamos a Vossas Senhorias, em anexo, a Nota Técnica Conjunta SESU/SECADI nº 15/2018/CGRE/DIPPES/SESU/SESU, de 17.8.2018, sem prejuízo da observância das demais orientações expedidas por esta Secretaria durante o processo de inscrição do ano de 2018, especialmente os Ofícios-Circulares nºs 8, 10 e 11/2018/CGRE/DPPES/SESU/SESU-MEC e os Comunicados SISBP/SESU, de 6.8.18 e 27.9.18, naquilo que não contrariar a mencionada Nota Técnica.

Ademais, importante observar que os estudantes que não tiverem os seus cadastros regularizados até o dia 30.11.18 somente terão uma nova oportunidade de concorrer à bolsa do programa em um próximo período de inscrição, mediante a realização de uma nova inscrição.

Por fim, solicitamos a Vossas Senhorias que deem ampla divulgação do referido prazo aos estudantes que estiverem com os seus respectivos cadastros bloqueados no SISBP.

Atenciosamente,

Vicente de Paula Almeida Junior

Diretor de Políticas e Programas de Educação Superior

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