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Programa de Bolsa Permanência - MEC: Pagamentos Autorizados

  • Publicado: Quarta, 21 de Agosto de 2013, 00h00
  • Última atualização em Quarta, 21 de Agosto de 2013, 00h00

O Pró-Reitor de Extensão – PROEX da Universidade Federal do Pará tem a informar aos estudantes (vinculados aos cursos de BIOMEDICINA, FARMÁCIA, ENFERMAGEM, MEDICINA e MEDICINA VETREINÁRIA, bem como INDÍGENAS, QUILOMBOLAS) pretendentes à bolsa proveniente do PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA (PBP) DO MINISTÉRIO DA EDUCACÇÃO (MEC) que realizaram suas inscrições e entregaram os documentos solicitados até o dia 22 de julho passado, conforme orientações repassadas pelo MEC tiveram suas inscrições homologadas no período de 16 a 22 de julho de 2013.  No entanto, o Pró-Reitor da IFES deverá aguardar mais 15 (quinze) dias para autorizar o pagamento da bolsa do aluno no sistema.  O pagamento da bolsa para esse grupo de alunos só foi autorizado pelo Pró-Reitor do dia 16 de agosto, devendo esses discentes receber seu primeiro pagamento entre os dias 15 e 20 de setembro/2013. A demora em autorizar esse pagamento se deu em função de que o Sistema PBP do MEC somente abrir para autorização do pagamento no período de 15 a 26 de cada mês.
No caso dos discentes que realizaram suas inscrições e entrega de documentos a partir de 23 de julho de 2013, suas inscrições serão homologadas no período de 19 a 30 do corrente mês, com previsão de autorização do Pró-Reitor no período de 15 a 26.09.2013, com perspectiva de pagamento entre os dias de 15 a 20.10.2012.
Assim sendo, lembramos aos discentes interessados que a demora referente à operacionalização dessa ação junto a UFPA, se deu em virtude do MEC (desde o mês de maio, esta Pró-Reitoria foi incansável em busca dessas informações), no início de agosto corrente, ter solicitado às IFES que aguardassem e-mail do órgão repassando às orientações devidas, fato esse que ocorreu no dia 15, conforme podem constatar na mensagem a seguir, apresentada na íntegra, oriunda do MEC, encaminhada por e-mail: Assunto: RES: Bolsa Permanência-autorização do pagamento referente ao mês de agosto de 2013. Data 2013-08-15 14:16. “Após a homologação da inscrição do aluno para se candidatar ao Programa Bolsa Permanência, o Pró-Reitor da IFES deverá aguardar 15 dias para autorizar o pagamento da bolsa do aluno no sistema. Esta autorização deverá ser realizada a partir da segunda quinzena do mês, até o 26° dia de cada mês, devendo o pagamento ocorrer entre os dias 15 e 20 do mês subsequente.” Att. Rafael Fernandes Lopes de Oliveira, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Coordenação Geral de Relações Estudantis – CGRE. É valido ressaltar ainda, que as informações constantes deste, e-mail não constam em nenhum dos manuais do Programa.
Somente no primeiro mês de recebimento do auxilio, os alunos devem seguir a orientação abaixo:
a) No período de 15 a 20 do mês subsequente a autorização da bolsa no sistema, o discente precisa entrar no endereço https://www.fnde.gov.br/sigefweb/consultar-beneficios e inserir o CPF;
b) Imprimir a tela que informa o n° do benefício e o n° do convênio BB (vide figura abaixo). Se preferir, o aluno poderá simplesmente anotar os números mencionados anteriormente;
 

asdqwe
c) Dirigir-se à agência do Banco do Brasil que o discente indicou ao fazer seu cadastro no sistema, munido do n° do benefício e do n° do convênio BB, além da documentação básica exigida pelo banco (Carteira de Identidade e CPF);
d) Solicitar o saque da primeira parcela da bolsa e a emissão do cartão que será utilizado nos saques subsequentes.


 Veja aqui a lista dos discentes que tiveram seus pagamentos autorizados


Aos discentes do Curso de ENFERMAGEM informamos que no Sistema e-MEC, sistema gerencial do MEC, onde se encontram cadastrados os cursos de graduação das IFES, o Curso de Graduação em Enfermagem da UFPA, se encontra cadastrado com 10 (dez) semestres letivos, e não com 09 (nove) semestres, conforme determina seu atual Projeto Pedagógico de Curso. Essa situação atual em que se encontra o curso, ou seja, onde a carga horária diária está abaixo de 05 horas (uma das exigências do MEC para concessão da bolsa), impede o discente oriundo desse curso de inscrever-se no Sistema PBP. Sobre a questão a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) da UFPA já solicitou a alteração dessa situação no Sistema e-MEC e aguarda resposta;
Informamos ainda, que a continuidade do discente no programa dependerá da Avaliação de Desempenho Acadêmico. As IFES ainda não dispõem dos critérios de análise e aguardam as orientações do MEC para colocá-la em prática.
Por fim, toda e qualquer reclamação, seja por escrito ou verbal, a respeito da Bolsa PBP/MEC (homologação, autorização e pagamento), deve ser feita diretamente ao Pró-Reitor de Extensão da UFPA.
Att,
Fernando Arthur Freitas Neves
Pró-Reitor de Extensão da UFPA

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