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Nova Lei da Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES - busca minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência de estudantes da educação superior

Agora é lei. Vinte e três anos após a apresentação do primeiro Plano Nacional de Assistência Estudantil pelo Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Estudantis (FONAPRACE), o Congresso Nacional aprovou, no primeiro semestre deste ano, a Lei 14.914/2024, no âmbito do Ministério da Educação, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PINAES).

A nova Lei referenda que a permanência e inclusão de estudantes em situação de vulnerabilidades no ensino superior sejam obrigações de políticas públicas do Estado Brasileiro, com financiamento no orçamento destinado à Educação Superior e permite ampliação de convênios com outros Ministérios e órgãos municipais e estaduais. A nova legislação também avança na compreensão de associação entre inclusão, melhoria do desempenho acadêmico e à diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade, com vistas a reduzir as taxas de retenção e de evasão na educação pública federal.

A PNAES aponta para o fortalecimento da articulação entre a Política de Assistência Estudantil com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, com vistas ao atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais de graduação e em cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio.

O apoio à permanência de estudantes de pós-graduação vem como uma grande novidade na PNAES, condicionado à disponibilidade de orçamento. Isso poderá incluir discentes de mestrado e doutorado nos programas de Assistência e Acessibilidade estudantis das instituições da rede federal de ensino. Outro aspecto fundamental que a nova Lei tráz, em seus artigos, é a ampliação do conceito de vulnerabilidade social, quando considera outras condicionantes, além da situação financeira para aferir o perfil do discente que necessita de apoio dos programas de Assistência Acessibilidade Estudantil.

A nova legislação também passa adotar grupos prioritários de cursos de graduação presencial para a destinação dos auxílios financeiros e serviços da Assistência e Acessibilidade estudantil, sem prejuízo de outros suplementares estabelecidos pela instituição em que estiver matriculado. Entre os critérios estão ser egresso da rede pública de educação básica, ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica, ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo, podendo ser criadas, nos termos do regulamento, faixas de ordem de prioridade para atendimento de estudantes com renda bruta familiar mensal per capita acima deste valor.

Também se inserem como grupos prioritários estudantes com deficiência, o qual requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda; ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais; ser estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado; ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída;

Entre os principais programas estabelecido na esfera da PNAES para democratizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade, encontram-se o Programa de Assistência Estudantil (PAE), Programa de Bolsa Permanência (PBP), Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases), Programa Estudantil de Moradia (PEM); Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate), Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir), (PAB); Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS).

A Universidade Federal do Pará já vem adotando um Política de Assistência e Acessibilidade Estudantil em que são abarcados os mais significativos programas definidos nesta legislação da PNAES aprovada recentemente. Considerando-se que, em um universo do total de 39.812 discentes matriculados no ano de 2023, aproximadamente 36 mil discentes encontram-se no perfil de vulnerabilidade estabelecido pela PNAES. A Universidade Federal do Pará atende 17,89% destes discentes em situação de vulnerabilidade entre auxílios financeiros e serviços.

Para o superintendente de Assistência Estudantil da UFPA, professor Ronaldo Araujo, a aprovação da Lei da PNAES é um marco histórico para a promoção do acesso à equidade no ensino superior, na medida em que reconhce a assistência e acessibilidades estudantis como um Direito dos estudantes “Embora alguns pontos da Lei não deixem claro como serão definidos os orçamentos para a implementação dos programas, nós da UFPA, vamos manter a responsabiliadade de priorizar estudantes mais vulneráveis na elaboração e execução da política de Asssitência e Acessibilidade Estudantil. Consideramos que nossa universidade, com um dos maiores índices nacionais de estudantes com perfil para ter apoio da assistência estudantil, vai continuar com todos os esforços para atender à demanda por ações de permanência e inclusão. Esta nova Lei da PNAES aponta é uma maior autonomia das instituições federais de ensino superior para estabelecer os critérios e a metodologia para a seleção dos beneficiários dos programas de permanência estudantil, isso inclui tratar sobre a documentação exigível para a comprovação de elegibilidade, os requisitos adicionais para a percepção de assistência estudantil e os mecanismos de acompanhamento e de avaliação dos programas da Assistência Estudantil. Isso nos dá uma margem mais larga para chegarmos aos estudantes que mais precisam de apoio nos mais diversos campi da UFPA”.

 

A PNAES contempla, também, em seus preceitos jurídicos a ampla participação de estudantes e suas representações no controle e avaliação da Política Nacional de Assistência Estudantil, um fator importante para a democratização das condições de permanência nas instutuições de ensino superior. A Universidade Federal do Pará, em consonância com esta proposição criou, em 23 de março de 2021, o Fórum de Assistência Estudantil, um orgão colegiado, de caráter permanente e consultivo sobre assuntos de política de Assistência Estudantil na UFPA, com garantia da autonomia das suas representações para as discussões necessárias. Integram o Fórum uma ampla representatividade de entidades estudantis, órgãos, pró-reitorias e setores da UFPA envolvidos com as ações e os programas voltados à inclusão de estudantes, que, com a aprovação da PNAES, têm a responsabilidade de fazer o controle social sobre a execução desta Lei no âmbito da UFPA.

Esta nova Lei da PNAES apresenta preocupação, ainda, com a saúde emocional dos estudantes como aspecto da permanência e inclusão. A Lei cria o Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS) destina-se a promover a cultura do cuidado no ambiente estudantil, de forma a melhorar as relações entre estudantes, professores e funcionários técnico-administrativos de instituições federais de ensino superior e de instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.

 

Texto: Assessoria de Comunicação SAEST/UFPA

 

 

  • Publicado: Quinta, 29 de Agosto de 2024, 09h26
  • Última atualização em Quinta, 29 de Agosto de 2024, 09h26
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