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SAEST/UFPA publica critérios para o acesso ao Auxílio Taxa Zero

A Superintendência de Assistência e Acessibilidade Estudantil (SAEST) da Universidade Federal do Pará (UFPA) publica, nesta sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022, a Instrução Normativa nº 08/2022/SAEST/UFPA, que estabelece os critérios de concessão do Auxílio Taxa Zero a discentes de graduação da Universidade Federal do Pará (UFPA), vinculado ao Programa de Apoio Pedagógico (PROAP).

O Auxílio Taxa Zero, viabiliza, gratuitamente, as refeições (almoço e jantar) diárias no Restaurante Universitário (RU), do Campus Belém (básico e profissional) da UFPA, com as seguintes características:

  1. É operacionalizado pela SAEST e RU;
  2. A concessão do auxílio priorizará o (a) discente em situação de vulnerabilidade socioeconômica(refere-se à situação socioeconômica de pessoas ou grupos de pessoas com poucos recursos financeiros, de moradia, educação e acesso a oportunidades para seu desenvolvimento enquanto cidadão e de risco social( refere-se ao indivíduo que deixa de ter condições de usufruir dos mesmos direitos e deveres dos outros, por contextos repentinos diversos, e que por consequência gera um dano econômico a Ele.)
  3. O período de concessão do Taxa Zero será de no máximo 12 meses, passível de renovação, se solicitada.

O (A) discente poderá acessar a Instrução normativa (IN), por meio do Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEST),  para verificar se corresponde ao perfil de atendimento da referida IN.

Atenção:discentes assistidos pelo Auxílio Alimentação Emergencial, do campus de Belém, devem se cadastrar no Auxílio taxa zero. 

 

Não serão assistidos pelo Auxílio Taxa Zero, os (as) discentes:

I. De cursos de graduação à distância, PARFOR, FORMAPARÁ e outros de mesma natureza;

II. Que esteja com pendências de prestação de contas junto a SAEST, a exemplo dos auxílios: Creche, Kit Acadêmico, Kit PcD, PROLÍNGUAS e Apoio à Viagem Acadêmica (AVA), Auxílio Moradia e Auxílio Emergencial de Apoio a Inclusão Digital II, bem como ao SCDP/UFP (diárias/passagens).

 

 

 

Como se inscrever

 

Para solicitação do Taxa Zero o (a) candidato (a) deve cumprir o seguinte trâmite:

  1. Enviar e-mail para o saestcie@ufpa.br, solicitando orientações sobre o auxílio;
  2. Posteriormente o CPF será liberado, conforme o caso, pela equipe técnica para acesso e inscrição no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEST), disponível no site saest.ufpa.br;
  3. No SIGAEST, o (a) discente deverá realizar sua inscrição clicando no link: “TAXA ZERO 2022”;
  4. Preencher por completo o Questionário Socioeconômico;
  5. Anexar ao SIGAEST a documentação exigida (Anexo I da IN);
  6. Concluída a inscrição, não será permitido qualquer alteração no Questionário Socioeconômico ou anexação de outros documentos;
  7. Aguardar o resultado a ser divulgado no SIGAEST;
  8. Se deferido (a), o (a) candidato (a) deverá aguardar o e-mail da equipe técnica via SIGAEST, com as informações para acessar o RU.

O (a) candidato (a) ao Taxa Zero oriundo do Cadastro de Reserva (CR) do Programa Permanência vigente ou que já tenha inscrição em outros Programas da Assistência Estudantil, poderá apenas reativá-la, atualizando as informações do Questionário Socioeconômico, bem como a documentação que estiver diferente da situação atual, como por exemplo: composição familiar, renda, comprovante de energia, endereço, e-mail, telefone, comprovante de matrícula, curso, campus, dentre outros, conforme o caso.

Cronograma de solicitação do Auxílio Taxa Zero.

ETAPAS

PERÍODOS

Lançamento da Instrução Normativa

janeiro de 2022

Divulgação da Instrução Normativa

04 de janeiro de 2022

Período de inscrição e anexação de documentação no SIGAEST

De 15 a 30 de cada mês

Análise da inscrição e documentação

De 15 a 30 de cada mês

A entrevista e a visita domiciliar (caso seja necessário)

De 13 a 15 do mês subsequente à solicitação do auxílio.

Resultado Preliminar

Até o décimo dia do mês subsequente à solicitação do auxílio

Resultado Final

Até o décimo terceiro dia do mês subsequente à solicitação do auxílio.

Habilitação

Deverá dirigir-se à CIE/SAEST, para receber o documento de encaminhamento à Secretaria da unidade do RU.

 
  • Publicado: Sexta, 04 de Fevereiro de 2022, 06h08
  • Última atualização em Sexta, 04 de Fevereiro de 2022, 06h08
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