SAEST/UFPA publica critérios para o acesso ao Auxílio Taxa Zero
A Superintendência de Assistência e Acessibilidade Estudantil (SAEST) da Universidade Federal do Pará (UFPA) publica, nesta sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022, a Instrução Normativa nº 08/2022/SAEST/UFPA, que estabelece os critérios de concessão do Auxílio Taxa Zero a discentes de graduação da Universidade Federal do Pará (UFPA), vinculado ao Programa de Apoio Pedagógico (PROAP).
O Auxílio Taxa Zero, viabiliza, gratuitamente, as refeições (almoço e jantar) diárias no Restaurante Universitário (RU), do Campus Belém (básico e profissional) da UFPA, com as seguintes características:
- É operacionalizado pela SAEST e RU;
- A concessão do auxílio priorizará o (a) discente em situação de vulnerabilidade socioeconômica(refere-se à situação socioeconômica de pessoas ou grupos de pessoas com poucos recursos financeiros, de moradia, educação e acesso a oportunidades para seu desenvolvimento enquanto cidadão e de risco social( refere-se ao indivíduo que deixa de ter condições de usufruir dos mesmos direitos e deveres dos outros, por contextos repentinos diversos, e que por consequência gera um dano econômico a Ele.)
- O período de concessão do Taxa Zero será de no máximo 12 meses, passível de renovação, se solicitada.
O (A) discente poderá acessar a Instrução normativa (IN), por meio do Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEST), para verificar se corresponde ao perfil de atendimento da referida IN.
Atenção:discentes assistidos pelo Auxílio Alimentação Emergencial, do campus de Belém, devem se cadastrar no Auxílio taxa zero.
Não serão assistidos pelo Auxílio Taxa Zero, os (as) discentes:
I. De cursos de graduação à distância, PARFOR, FORMAPARÁ e outros de mesma natureza;
II. Que esteja com pendências de prestação de contas junto a SAEST, a exemplo dos auxílios: Creche, Kit Acadêmico, Kit PcD, PROLÍNGUAS e Apoio à Viagem Acadêmica (AVA), Auxílio Moradia e Auxílio Emergencial de Apoio a Inclusão Digital II, bem como ao SCDP/UFP (diárias/passagens).
Como se inscrever
Para solicitação do Taxa Zero o (a) candidato (a) deve cumprir o seguinte trâmite:
- Enviar e-mail para o saestcie@ufpa.br, solicitando orientações sobre o auxílio;
- Posteriormente o CPF será liberado, conforme o caso, pela equipe técnica para acesso e inscrição no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEST), disponível no site saest.ufpa.br;
- No SIGAEST, o (a) discente deverá realizar sua inscrição clicando no link: “TAXA ZERO 2022”;
- Preencher por completo o Questionário Socioeconômico;
- Anexar ao SIGAEST a documentação exigida (Anexo I da IN);
- Concluída a inscrição, não será permitido qualquer alteração no Questionário Socioeconômico ou anexação de outros documentos;
- Aguardar o resultado a ser divulgado no SIGAEST;
- Se deferido (a), o (a) candidato (a) deverá aguardar o e-mail da equipe técnica via SIGAEST, com as informações para acessar o RU.
O (a) candidato (a) ao Taxa Zero oriundo do Cadastro de Reserva (CR) do Programa Permanência vigente ou que já tenha inscrição em outros Programas da Assistência Estudantil, poderá apenas reativá-la, atualizando as informações do Questionário Socioeconômico, bem como a documentação que estiver diferente da situação atual, como por exemplo: composição familiar, renda, comprovante de energia, endereço, e-mail, telefone, comprovante de matrícula, curso, campus, dentre outros, conforme o caso.
Cronograma de solicitação do Auxílio Taxa Zero.
ETAPAS |
PERÍODOS |
Lançamento da Instrução Normativa |
janeiro de 2022 |
Divulgação da Instrução Normativa |
04 de janeiro de 2022 |
Período de inscrição e anexação de documentação no SIGAEST |
De 15 a 30 de cada mês |
Análise da inscrição e documentação |
De 15 a 30 de cada mês |
A entrevista e a visita domiciliar (caso seja necessário) |
De 13 a 15 do mês subsequente à solicitação do auxílio. |
Resultado Preliminar |
Até o décimo dia do mês subsequente à solicitação do auxílio |
Resultado Final |
Até o décimo terceiro dia do mês subsequente à solicitação do auxílio. |
Habilitação |
Deverá dirigir-se à CIE/SAEST, para receber o documento de encaminhamento à Secretaria da unidade do RU. |
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