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RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS DA LIVE – AUXÍLIOS PERMANÊNCIA E/OU MORADIA – CALOUROS (AS) – realizada em 24 de setembro de 2021

 

 

  1. Qual o objetivo dos Auxílio Permanência e Moradia para calouros?

Resposta: O Auxílio Permanência destina-se a assistir discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que se encontre sem condições de arcar com o custo parcial ou integral de despesas com alimentação, transporte e material didático pedagógico para realização de seus estudos. Já o Auxílio Moradia destina-se a assistir discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que, em virtude do ingresso no curso de graduação, necessita residir fora da sua cidade de origem, desde que tenha despesas com o pagamento de aluguel na cidade sede do campus em que estuda.

 

  1. Esse auxílio vai até quando?

Resposta: O período de inscrições para solicitação do (s) auxílio (s) está aberto desde 13 de setembro de 2021 e irá até às 17h de 07 de outubro de 2021. Já o período de vigência do (s) auxílio (s), que é o período em que, efetivamente, o (a) discente será assistido irá de janeiro a julho de 2022.

 

  1. Bom dia!!! Gostaria de saber se no caso de inscrição nas duas modalidades, existe alguma possibilidade de ser aprovado apenas uma?

Resposta: Sim, pois cada modalidade (permanência e moradia) tem objetivos e condicionalidades comuns e específicas. Desse modo, na análise socioeconômica será observado se o (a) discente tem perfil de acesso em cada modalidade, podendo ter perfil para uma delas ou para as duas.

Resposta: Sim, pois cada modalidade (permanência e moradia) tem objetivos e características específicas. Desse modo, na análise socioeconômica será observado se o (a) discente tem perfil de acesso uma ou para as duas modalidades.

 

  1. Bom dia! Gostaria de saber se todos os discentes calouros têm o direito de receber os dois auxílios, uma vez que o discente reside em outra cidade.

Resposta: O (A) discente deve observar os critérios de participação das modalidades de auxílio, previstos no EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA para realizar a inscrição em um ou ambas as modalidades de auxílio. Após a inscrição, serão realizadas as análises socioeconômicas das inscrições e, caso tenha a inscrição deferida, o (a) discente deverá observar se foi classificado (a) dentro do número de auxílios para ter acesso ao recebimento do (s) auxílio (s), conforme critérios de classificação definidos no edital.

 

  1. Se o discente for contemplado por um dos dois auxílios, fica impedido de participar de próximos ou em outras finalidades?

Resposta: No caso de ser assistido (a) por uma ou ambas as modalidades de auxílio (s) e queira concorrer a outros processos seletivos, o (a) discente deverá observar os critérios estabelecidos sobre acúmulo de auxílios/bolsas presentes no EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA e edital (is) ou instrução (ões) normativa (s) que rege (m) o (s) outro (s) auxílio (s) e/ou bolsa (s) ao (s) qual (is) deseja concorrer. Ressalta-se que, conforme os artigos 4º e 5º do EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA, não é permitido o acúmulo do Auxílio Permanência com outros auxílios e/ou bolsas, sejam da UFPA ou de outros órgãos governamentais e não governamentais, a exceção das modalidades: Moradia, Creche, Kit Acadêmico, Acesso a Línguas Estrangeiras, Inclusão Digital e Taxa Zero, bem como somente é permitido o acúmulo do Auxílio Moradia com mais uma modalidade de Auxílio ou bolsa, seja da UFPA ou de outros órgãos governamentais e não governamentais, à exceção das modalidades: Creche, Kit Acadêmico, Inclusão Digital, Acesso a Línguas Estrangeiras e Taxa Zero.

 

  1. Como eu faço para conseguir a declaração de matrícula e o histórico acadêmico?

Resposta: Ambos os documentos podem ser emitidos pelo SIGAA. Caso o (a) discente não consiga realizar a emissão pelo SIGAA, poderá solicitar Declaração de Matrícula a sua faculdade (datada e assinada) elencando as disciplinas as quais está cursando, bem como o histórico. No caso de a matrícula, em razão de algum problema, não estiver registrada no SIGAA, é obrigatória a apresentação da Declaração de Matrícula emitida pela faculdade. Contudo, caso o (a) discente ainda não possua matrícula ativa no ato da inscrição, não é obrigatória a apresentação dos documentos, mas no ato da habilitação é OBRIGATÓRIA a apresentação do Atestado ou Declaração de Matrícula.

 

  1. Falta só um documento pra mim, porém é o comprovante de matrícula. Como eu consigo?

Resposta: Se já estiver matriculado, você pode emitir o Atestado de Matrícula pelo sistema SIGAA ou solicitar Declaração de Matrícula elencando as disciplinas que está cursando à sua faculdade. Caso não esteja, pode finalizar a inscrição sem apresentar o comprovante de matrícula, pois a matrícula será verificada posteriormente.

 

  1. Bom dia! Onde encontro a declaração que ainda não possuo histórico acadêmico?

Resposta: Não há modelo de declaração de ausência de histórico acadêmico. Caso o (a) discente não possua o documento, deve justificar a ausência no ato da inscrição (abas “Justificativa” e “Observações” do Questionário Socioeconômico). Ressaltamos que o histórico acadêmico pode ser emitido via SIGAA.

 

  1. Atestado de matrícula para entrada 2021-4 não é obrigatório?

Resposta: Não é obrigatório, caso ainda não esteja matriculado (a) no ato da inscrição. Mas se já estiver, é importante apresentar.

 

  1. Se for aprovado e não estiver devidamente matriculado, como solicita o cadastro reserva?

Resposta: A situação de matrícula será consultada antes da divulgação do resultado preliminar. O cadastro de reserva é composto por discentes com inscrição deferida no processo seletivo, porém não classificados (as) dentro do número de auxílios disponíveis, conforme os critérios de classificação/pontuação dispostos no EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA.

 

  1. Estou com muitas dúvidas sobre isso. Eu moro no interior e vou ter que me mudar, porém eu não sei se vai ser aluguel ou vou ficar na casa de familiares. O que eu faço na parte de dados financeiros? E na parte de local de origem e local atual?

Resposta: O (a) discente deve declarar as informações sobre os endereços de origem e atual e despesas relacionadas conforme a realidade no ato da inscrição. Caso não tenha mudado de endereço, deve declarar o mesmo endereço nos campos ENDEREÇO DE ORIGEM e ENDEREÇO ATUAL. Porém, caso tenha a intenção de mudar-se e estiver solicitando o Auxílio Moradia, deve indicar/relatar essa intenção no campo “Justificativa” do Questionário Socioeconômico. 

 

  1. Sou do interior e vou precisar locar um imóvel em Belém posteriormente. Como devo completar o campo "Endereço Atual"?

Resposta: O (a) discente deve declarar as informações sobre os endereços de origem e atual e despesas relacionadas conforme a realidade no ato da inscrição. Caso não tenha mudado de endereço, deve declarar o mesmo endereço nos campos ENDEREÇO DE ORIGEM e ENDEREÇO ATUAL. Porém, caso tenha a intenção de mudar-se e estiver solicitando o Auxílio Moradia, deve indicar/relatar essa intenção no campo “Justificativa” do Questionário Socioeconômico. 

 

  1. No tempo em que eu fiz a inscrição da UFPA eu morava na cidade e pus o endereço de onde eu morava, porém fiquei desempregada e tive que voltar a morar na zona rural. Qual endereço devo colocar no cadastro?

Resposta: O (A) discente deve informar os campos de endereço conforme a sua realidade no momento da inscrição, atentando para os conceitos norteadores de RESIDÊNCIA DE ORIGEM e RESIDÊNCIA ATUAL, conforme disposto no Capítulo VIII – DOS CONCEITOS NORTEADORES, Artigo 21, incisos VI e VII.

 

  1. Vim do interior para estudar na capital, porém sou casada e moramos de aluguel. Tem a possibilidade de passar no auxílio moradia? Pois só o meu marido tem renda.

Resposta: Sim, caso você atenda as condições de participação e critérios estabelecidos para ser assistida pelo Auxílio Moradia, previstas no Edital Nº 09/2021/SAEST/UFPA, bem como realize a inscrição completa e corretamente, e seja classificada dentro do número de auxílios. Contudo, caso já tenha estabelecido/fixado residência no município sede do campus ou região metropolitana, não é público-alvo do edital.

 

  1. Mas nesse caso, que eu não resido ainda, como eu vou preencher os campos?

Resposta: O (a) discente deve declarar as informações sobre os endereços de origem e atual e despesas relacionadas conforme a realidade no ato da inscrição. Caso não tenha mudado de endereço, deve declarar o mesmo endereço nos campos ENDEREÇO DE ORIGEM e ENDEREÇO ATUAL. Porém, caso tenha a intenção de mudar-se e estiver solicitando o Auxílio Moradia, deve indicar/relatar essa intenção no campo “Justificativa” do Questionário Socioeconômico. 

 

  1. Sou do interior e vou precisar locar um imóvel em Belém posteriormente. Como devo completar o campo "Endereço Atual”? (já que ainda não possuo um endereço)

Resposta: O (a) discente deve declarar as informações sobre os endereços de origem e atual e despesas relacionadas conforme a realidade no ato da inscrição. Caso não tenha mudado de endereço, deve declarar o mesmo endereço nos campos ENDEREÇO DE ORIGEM e ENDEREÇO ATUAL. Porém, caso tenha a intenção de mudar-se e estiver solicitando o Auxílio Moradia, deve indicar/relatar essa intenção no campo “Justificativa” do Questionário Socioeconômico. 

 

  1. Moro em uma residência alugada e não está no nome de nenhum membro familiar, o que devo fazer?

Resposta: Anexar o comprovante de residência atualizado, a Declaração de Moradia emitida pelo titular do comprovante de residência e RG e CPF dele. Caso possua contrato de aluguel poderá encaminhar este documento.

 

  1. Já estou na cidade onde fui aprovado, aqui eu estou morando com meu irmão de aluguel. Posso solicitar o auxílio moradia para ajudar a custear o aluguel?

Resposta: O (A) discente deverá observar se atende às condições de participação e critérios estabelecidos para ser assistido (a) pelo Auxílio Moradia no EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA.

 

  1. Posso dividir aluguel com alguém? E se eu não usar todo o dinheiro, tem que devolver?

Resposta: O (A) discente pode dividir o valor do aluguel com outras pessoas, porém deve atentar a documentação de prestação de contas que deve apresentar, caso seja assistido (a) pelo Auxílio Moradia. No mais, ainda que não utilize todo o valor disponibilizado com o pagamento de aluguel, não é necessária a realização do valor excedente, desde que preste contas corretamente.

 

  1. Minha amiga passou, porém ela mora no interior com os pais aposentados. Ela tem chance de ganhar o auxílio moradia?

Resposta: O (A) discente deverá observar se atende às condições de participação e critérios estabelecidos para ser assistido (a) pelo Auxílio Moradia no EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA.

 

  1. Moro na ilha do município de oferta do curso. Posso participar dos auxílios?

Resposta: Caso resida em localidade distante do Campus e de difícil acesso, você poderá solicitar ambos os auxílios (Permanência e Moradia), desde que tenha ou pretenda ter despesas com aluguel na zona urbana da cidade do campus em que estuda, bem como atenda aos demais critérios estabelecidos no EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA.

 

  1. Como eu comprovo a renda?

Resposta: A documentação prevista para comprovação de renda de todos os membros do núcleo familiar (que possuam 18 anos ou mais) está disposta no EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA – Capítulo VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Artigo 17, inciso VI e Artigo 18.

 

  1. Minha renda familiar é 4000, mas minha família tem 6 pessoas. Então não tenho direito ao auxílio?

Resposta: Não. Para ser atendido, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos vigentes, desde que a renda per capita não ultrapasse 1,5 salário mínimo.

 

  1. Posso participar mesmo que na minha família de 5 pessoas uma delas recebe um salário mínimo?

Resposta: Sim, se a renda familiar bruta mensal não ultrapassa os 3 salários mínimos vigentes e a renda per capita não ultrapassa um salário mínimo e meio, você pode participar, independentemente da quantidade de membros da composição familiar.

 

  1. Minha mãe e irmão não trabalham, como posso comprovar a renda deles?

Resposta: Conforme o EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA, no caso de discente e/ou familiar em situação de desemprego, deve ser apresentada Declaração de Desemprego, constando o tempo e como se mantém. O modelo atualizado da declaração encontra-se disponível no site www.saest.ufpa.br. Caso esteja recebendo Seguro Desemprego, apresentar também, cópia da rescisão contratual, bem como documento que comprove o valor a ser recebido e o número de parcelas. É importante ressaltar que a situação de desemprego é aquela em que o (a) discente e/ou familiar não desempenham nenhuma atividade que gere renda, ainda que esporadicamente. No caso de “bicos” ou qualquer outra atividade informal que gere renda, deve ser apresentada Declaração de Trabalhador Autônomo Formal/Informal com informações de função, tempo de atividade e valor de renda mensal.

 

  1. Não entendi a parte de que mesmo o discente não tendo renda tem que comprovar.

Resposta: Se o discente ou familiar não tem renda própria, precisa comprovar isso por meio de uma Declaração de Desemprego, que tem modelo disponível no site da SAEST. Todos os membros da família com 18 anos ou mais devem ter documentação de renda referente a si, conforme previsto no EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA.

 

  1. Nunca trabalhei e não estou à procura de um emprego. Sou considerada desempregada?

Resposta: Sim, caso não esteja desempenhando nenhuma atividade que gere renda.

 

  1. Minha irmã trabalha de carteira assinada como jovem aprendiz, ela não recebeu nenhum contracheque ainda. Como comprovo nessa situação?

Resposta: Deverá apresentar a cópia da carteira de trabalho (CTPS) da mesma – páginas de identificação, páginas do contrato de trabalho (da última assinatura até a seguinte em branco) e páginas das atualizações salariais, que obrigatoriamente deverão conter informações salariais atualizadas. Deverá identificar as páginas da CTPS com o nome do integrante do núcleo familiar.

 

  1. Meu pai é trabalhador rural mais não é associado a ASSOCIAÇÃO. O que faço pra comprovar?

Resposta: No caso de trabalhador rural não sindicalizado, que desempenhe a atividade de trabalho de forma autônoma e informal, deverá apresentar declaração individual de rendimento, constando informações de função, tempo de atividade e valor de renda mensal. O modelo atualizado da declaração encontra-se disponível no site www.saest.ufpa.br.

 

  1. Bom dia. Meu pai é trabalhador rural, mas não é associado a nenhuma associação de trabalhadores rurais. Ele pode pegar a declaração na associação mesmo não sendo associado?

Resposta: No caso de trabalhador rural não sindicalizado, que desempenhe a atividade de trabalho de forma autônoma e informal, deverá apresentar declaração individual de rendimento (Declaração de Autônomo), constando informações de função, tempo de atividade e valor de renda mensal. O modelo atualizado da declaração encontra-se disponível no site www.saest.ufpa.br.

 

  1. Meu pai é trabalhador rural e o único com renda na família. Somente a declaração da associação serve ou precisa do extrato da conta bancária?

Resposta: Conforme previsto no EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA – Capítulo VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Artigo 17, caso o seu pai seja trabalhador rural sindicalizado deve declarar a renda mensal por meio de documento oficial expedido pela entidade com o respectivo CNPJ, assinatura e carimbo do dirigente ou responsável. A declaração deverá conter informações de função, tempo de atividade e valor de renda mensal. Caso seja pescador vinculado à Colônia dos Pescadores/Sindicato, além da Declaração de Renda emitida pela entidade, deve apresentar, também, extratos de pagamento das parcelas do Seguro Defeso recebidas anualmente.

 

  1. Para os trabalhadores rurais serve apresentar o documento da DAP?

Resposta: Não. A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar não é um documento solicitado no Edital. Consulte a documentação prevista no EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA – Capítulo VI.

 

  1. No caso o meus pais são associados a colônia de pescadores, devo enviar a declaração de renda emitida pela colônia? É também enviar a declaração de desemprego ou declaração de ausência de renda?

Resposta: No caso de pescador vinculado à Colônia dos Pescadores/Sindicato, deve declarar a renda mensal por meio de documento oficial expedido por essas entidades com o respectivo CNPJ, assinatura e carimbo do dirigente ou responsável. A declaração deverá conter informações de função, tempo de atividade e valor de renda mensal. Além disso, deve apresentar os extratos de pagamento das parcelas do Seguro Defeso recebidas anualmente.

 

  1. O que é seguro defeso?

Resposta: Segundo o INSS, o Seguro Defeso é um benefício para o pescador artesanal garantir uma renda durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema.

 

  1. No caso, meus pais são pescadores e recebem o seguro defeso. No questionário, eu preciso marcar como pescador ou desempregado?

Resposta: Deverão ser informados como pescadores e anexada a documentação comprobatória de renda correspondente para comprovação de renda referente à atividade, conforme estabelecido no Capítulo VI do EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA.

 

  1. Preciso ter CADÚNICO pra poder ter auxílio permanência?

Resposta: Não. Ainda que o (a) discente não possua CadÚnico, pode solicitar o auxílio e, caso tenha a inscrição deferida e seja classificado (a), ser atendido pelo (s) auxílio (s).

 

  1. Eu devo colocar a mesma renda que está na folha resumo do CadÚnico?

Resposta: É necessário que as informações constantes no Cadastro Único sejam coerentes com as informações prestadas na inscrição. Em caso de divergência que ainda não pôde ser atualizada no CadÚnico, o (a) discente deverá justificar no campo “Justificativa” e “Observações” do Questionário Socioeconômico.

 

  1. Sou inscrita no cadastro único e a minha renda na hora do cadastro precisa ser a mesma que consta no cadastro único? Pois a última atualização foi feita em 2019 e de lá para cá recebi auxílio.

Resposta: É necessário que as informações constantes no Cadastro Único sejam coerentes com as informações prestadas na inscrição. Em caso de divergência que a inda renda não pôde ser atualizada no CadÚnico, o (a) discente deverá justificar no campo “Justificativa” e “Observações” do Questionário Socioeconômico.

 

  1. Meu CadÚnico está desatualizado pois com o auxílio o CRAS não está atualizando, só quando acabar o auxílio. Porém está ativo, posso enviar ele?

Resposta: Estando a família cadastrada, o documento deve ser enviado. O (A) discente poderá realizar a justificativa sobre a desatualização do cadastro na aba “Justificativa” ou “Observações” do Questionário Socioeconômico e aguardar a análise.

 

  1. Meu pai está na folha do CadÚnico, mas ele faleceu recentemente. Isso pode gerar problemas?

Resposta: Nesse caso, sugerimos que justifique a situação no campo “Justificativa” e/ou “Observações” do Questionário Socioeconômico e anexe a Certidão de Óbito do mesmo.

 

  1. As pessoas que estão no cad. único devem ser declaradas todas no Sigaest, pois minha irmã está no cadastro único, mas ela não está mais morando junto. Posso tirar ela estando no cadastro único?? Não consegui emitir essa declaração de matrícula apenas o histórico, como consigo???

Resposta: O (A) discente deve declarar a composição familiar tal qual a sua realidade. Caso ocorra divergência entre a composição familiar declarada na inscrição e a composição familiar declarada no Cadastro Único, deverá realizar justificativa no campo “Justificativa” do Questionário Socioeconômico. Ressalta-se que, conforme o parágrafo 1º do Artigo 24, Capítulo IX, do EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA, para ser atribuída a pontuação referente à Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), é imprescindível que a composição familiar constante na folha resumo do CadÚnico esteja compatível com as informações declaradas no Questionário Socioeconômico no SIGAEST.

 

  1. Bom dia, sou mãe solteira de duas crianças, estou no CadÚnico, porém mudei de endereço, e no edital diz que devem estar de acordo as informações. O que posso fazer para não implicar na solicitação?

Resposta: Realize a justificativa detalhada da situação no ato da inscrição, utilizando os campos “Justificativa” e “Observações” do Questionário Socioeconômico.

 

  1. Queria saber se posso comprovar só com a folha do CadÚnico.

Resposta: Se o (a) discente está se referindo à comprovação de renda ou demais, que não seja exclusivamente relacionada à comprovação de cadastro no CadÚnico, não. Ressaltamos que a apresentação da folha resumo do CadÚnico comprova, apenas, a inscrição no mesmo, considerada um dos indicadores para atribuição de pontuação neste Edital. A documentação a ser apresentada para solicitação do (s) auxílio (s) está disposta no Capítulo VI – DA DOCUMENTAÇÃO do EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA.

 

  1. No que tange extrato bancário do bolsa família, não podendo usar comprovante de saque, como fazemos para declarar?

Resposta: O (A) discente pode apresentar o extrato bancário do último mês da conta em que recebe o recurso do Programa Bolsa Família (PBF) emitido pelo caixa eletrônico, bem como pode emitir o extrato do último mês pelo aplicativo do Bolsa Família e anexar a captura de imagem da tela (completa). É importante ressaltar que o documento precisa especificar que o recurso é proveniente do Bolsa Família, o que é não é possível pelo comprovante de saque que só indica o valor que foi sacado da conta.

 

  1. Sobre a comprovação do bolsa família, não podendo apresentar o de saque, como comprovar? Pois na hora do recebimento do dinheiro é a única coisa que recebo, o que faço?

Resposta: O (A) discente pode apresentar o extrato bancário do último mês da conta em que recebe o recurso do Programa Bolsa Família (PBF) emitido pelo caixa eletrônico, bem como pode emitir o extrato do último mês pelo aplicativo do Bolsa Família e anexar a captura de imagem da tela (completa). É importante ressaltar que o documento precisa especificar que o recurso é proveniente do Bolsa Família, o que é não é possível pelo comprovante de saque que só indica o valor que foi sacado da conta.

 

  1. Do auxilio emergencial precisa de extrato?

Resposta: Não é obrigatória a apresentação de extrato bancário referente ao Auxílio Emergencial referente à pandemia de Covid-19. Porém, atente a documentação comprobatória de renda referente a cada membro da composição familiar, conforme previsto em edital.

 

  1. Para o auxílio permanecia é obrigatório extrato bancário?

Resposta: A documentação a ser apresentada para solicitação do (s) auxílio (s) está disposta no Capítulo VI – DA DOCUMENTAÇÃO do EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA. Ressalta-se que não são solicitados os extratos bancários de todas as contas que tem como titulares os componentes do núcleo familiar, porém é solicitado o extrato bancário do último mês no caso de recebimento de Programas Sociais do Governo Federal como, por exemplo, o Bolsa Família.

 

  1. Então se eu não recebo nenhum benefício eu não preciso colocar extrato bancário?

Resposta: O (A) discente deve observar no Capítulo VI – DA DOCUMENTAÇÃO do EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA se enquadra-se nas situações em que são solicitados extratos bancários, como: recebimento de benefícios sociais, recebimento de pensão alimentícia por meio de decisão judicial, etc.

 

  1. Bom dia, sou mãe solteira e moro com minha filha de 7, sou autônoma (artesã). Tenho uma conta bancária da qual o meu pai está usando pra receber valores. Como posso fazer pra comprovar que não é meu?

Resposta: Ressalta-se que não são solicitados os extratos bancários de todas as contas que tem como titulares os componentes do núcleo familiar, porém é solicitado o extrato bancário do último mês no caso de recebimento de Programas Sociais do Governo Federal como, por exemplo, o Bolsa Família. A documentação a ser apresentada para solicitação do (s) auxílio (s) está disposta no Capítulo VI – DA DOCUMENTAÇÃO do EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA. No mais, o (a) discente deve utilizar os campos “Justificativa” e “Observações” do Questionário Socioeconômico para esclarecer quaisquer questões referentes à inscrição que considerar necessárias.

 

  1. Sou autônoma. Não tenho extrato. Como faço?

Resposta: A discente deve atentar para a documentação comprobatória de renda a ser apresentada para solicitação do (s) auxílio (s), que está disposta no Capítulo VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Artigos 17, inciso VI e Artigo 18 do EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA, como destaque para o item C do Capítulo 17 que indica a documentação a ser apresentada no caso de discente e/ou familiar profissional Liberal, Trabalhador (a) autônomo e/ou informal.

 

  1. Posso apresentar comprovante de pagamento por meio do canal de transparência do governo?

Resposta: Não conseguimos compreender de que comprovante de pagamento se trata a pergunta, por gentileza entre em contato com a equipe para orientação através do e-mail saestcae@ufpa.br e/ou 3201-7346.

 

  1. Posso mandar uma declaração de ausência de imposto de renda?

Resposta: A Declaração de Ausência de Imposto de Renda não é um documento solicitado no edital. A Declaração de Imposto de Renda é solicitada nos casos de profissionais liberais ou proprietários de estabelecimento comercial urbano ou rural. Caso o discente ou familiar se encaixe nessas categorias de trabalhadores e não declare imposto de renda, pode apresentar a declaração de ausência de imposto de renda deve ser anexada DESQUE QUE acompanhada de Declaração de Rendimento (Declaração de Autônomo), informando função, tempo de atividade e valor de renda mensal.

 

  1. A conta corrente precisa estar no nome do discente?

Resposta: Sim. O (A) candidato (a) que não possua conta corrente, deverá obrigatoriamente fazê-la, porém os dados bancários só serão solicitados no ato da habilitação, etapa prevista no cronograma do Edital, ou seja, após a publicação do resultado final do processo seletivo.

 

  1. Eu quero solicitar o auxílio, mas não tenho conta bancária. Eu posso colocar outra conta de meus familiares?

Resposta: Não. A conta corrente deve estar em nome do discente. Porém, não é necessária a informação de dados bancários no momento da inscrição. Caso o (a) discente tenha a inscrição deferida e classificada dentro do número de auxílios, poderá abrir conta corrente e informar no período da habilitação.

 

  1. As contas correntes cobram. Se o valor do auxílio for subtraído pela conta corrente, é entendido como gasto do discente?

Resposta: Sim, a tarifa de serviços cobrada por cada banco para manutenção das contas correntes é de responsabilidade de cada correntista.

 

  1. Como eu sei os documentos que devo mandar? Lá só pede para mandar, mas não diz quais.

Resposta: A documentação a ser apresentada para solicitação do (s) auxílio (s) está disposta no Capítulo VI – DA DOCUMENTAÇÃO do EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA.

 

  1. Eu mando as cópias dos documentos ou mando os originais?

Resposta: Podem ser enviadas imagens dos documentos originais ou cópias destes, desde que estejam completos e legíveis.

 

  1. Se eu for indeferida, fico retida ou ainda posso solicitar o auxílio posteriormente?

Resposta: As análises socioeconômicas e pedagógicas são realizadas a cada processo seletivo e, desse modo, o (a) discente poderá realizar inscrição em processos seletivos posteriores, ainda que indeferido no processo atual.

 

  1. Se os documentos forem indeferidos, podemos fazer a solicitação novamente?

Resposta: Em processos seletivos posteriores é possível realizar a inscrição, ainda que tenha a inscrição indeferida no processo atual.

 

  1. Pode ser usado os mesmos documentos da habilitação, sendo que foram datados no mês de abril?

Resposta: A documentação para habilitação à vaga na UFPA é diferente da documentação solicitada para inscrição no auxílio. Desse modo, o (a) discente deve observar a documentação solicitada para inscrição no Capítulo VI do EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA.

 

  1. Em caso de um documento haver mais de uma folha, é possível anexar no SIGAEST assim mesmo?

Resposta: Sim. O (A) discente pode anexar todas as folhas dos documentos em arquivos distintos, desde que estejam legíveis e em formato JPG com tamanho máximo de 500 KB.

 

  1. Não consigo enviar os documentos no modelo JPEG, o que posso fazer?

Resposta: No caso de dificuldades relacionadas ao SIGAEST, o (a) discente deverá entrar em contato pelo e-mail saest-ti@ufpa.br identificando-se e explicando a situação. Porém, é preciso ressaltar que o (a) discente deve atentar para o tamanho máximo de cada documento em formato JPG a ser anexado no SIGAEST, que é de 500 KB.

 

  1. Tenho duas irmãs menores de idade, qual documentação devo enviar delas?

Resposta: Conforme dispõe o Capítulo VI, Artigo 18 do EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA, no caso de o (a) discente ter membro na composição familiar com idade inferior a 18 anos deverá apresentar Cópia da Certidão de Nascimento ou Registro Geral (RG) referente a estes (as).

 

  1. Eu posso ficar recebendo o auxílio até o término da minha graduação?

Resposta: O (A) discente pode ser assistido (a) pelo (s) auxílio (s) permanência e/ou moradia até a integralização do curso, desde que atenda aos critérios de participação, realize a solicitação da renovação do (s) auxílio (s) anualmente e seja classificado (a) dentro do número de auxílios em todos os processos seletivos correspondentes.

 

  1. Esse auxílio serve para quem entrou no PSE?

Resposta: Depende de qual PSE o (a) discente esteja se referindo. No caso de discentes indígenas, quilombolas e de cursos à distância, NÃO, pois não são público-alvo do edital.

 

  1. Alunos de 2020 podem se inscrever?

Resposta: Não. Este edital é específico para calouros (as) ingressantes na UFPA em 2021.

 

  1. Tenho duas especializações. Não posso me inscrever no programa?

Resposta: Não. Conforme o EDITAL Nº 09/2021/SAEST/UFPA – Capítulo III, Artigo 8º, parágrafo 4º - Não poderão participar do presente processo seletivo os (as) discentes que possuírem pós-graduação, em curso ou concluída, mesmo que possua registro ativo em curso de graduação.

 

  • Publicado: Terça, 28 de Setembro de 2021, 03h42
  • Última atualização em Terça, 28 de Setembro de 2021, 03h42
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