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SAEST/UFPA PRORROGA PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS AUXÍLIOS MORADIA

  • Publicado: Segunda, 08 de Fevereiro de 2021, 05h44
  • Última atualização em Terça, 09 de Fevereiro de 2021, 12h23

A Superintendência de Assistência Estudantil (SAEST), vinculada ao gabinete da Reitoria da Universidade Federal do Pará (UFPA), informa que foi prorrogado até 12 de fevereiro de 2021 (sexta-feira), o prazo para prestação de contas dos AUXÍLIOS MODALIDADE MORADIA, regidos pelos Editais e Instruções Normativas listados abaixo.

A prestação de contas consiste no envio  do CONTRATO DE ALUGUEL ATUALIZADO E REGISTRADO EM CARTÓRIO E DO ÚLTIMO RECIBO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL, referente ao endereço atual, por meio do Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEST) http://sigaest.ufpa.br/sigaest/inicial.php

Devem realizar a prestação de contas os/as discentes assistidos/as pelos seguintes auxílios:

- Programa Permanência 2020 – Modalidade Moradia (Edital Nº 02/2020/SAEST/UFPA);

 Auxílio Moradia para Indígenas, Quilombolas e Populações Tradicionais 2020 (Edital Nº 03/2020/SAEST/UFPA);

Auxílio Emergencial Moradia (Instrução Normativa Nº 01/2020/SAEST/UFPA);

- Auxílio Emergencial Moradia para Indígenas e Quilombolas (Instrução Normativa Nº 02/2020/SAEST/UFPA);

Auxílio Moradia PcD (Instrução Normativa Nº 03/2020/SAEST/UFPA);

Como realizar a prestação de contas – Para realizar a prestação de contas, o/a discente deve acessar o SIGAEst http://sigaest.ufpa.br/sigaest/inicial.php e entrar em sua conta com número de matrícula e CPF. Após este procedimento, abrir a aba “Auxílios em que estou inscrito”, clicar em “Acompanhar”, no quadro do auxílio moradia pelo qual é assistido. Depois, clicar no botão "Prestação de Contas” e anexar os documentos solicitados em formato JPG com tamanho máximo de 500 KB.

Observa-se que:

  1. Caso o contrato de aluguel não esteja em nome do discente, deverá ser anexada TAMBÉM uma declaração registrada em cartório emitida pelo locatário (o modelo de declaração está disponível http://saest.ufpa.br/portal/index.php/documentos;
  2. Os/As discentes convocados/as devem atender a presente convocação, sob pena de ter o auxílio suspenso;
  3. O/A discente que não apresentar a documentação, conforme solicitada, terá o auxílio suspenso, conforme previsto nos Editais e Instruções Normativas vigentes.

Quaisquer outras informações, contactar a Equipe Técnica da Coordenação de Assistência Estudantil - CAE, pelo telefone 3201-7346 (de segunda a quinta-feira de 9h às 12h) ou pelo e do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

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