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ORIENTAÇÕES SOBRE CADASTRO DE NOVOS DISCENTES NO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

A Superintendência de Assistência Estudantil (SAEST) vinculada a Reitoria da Universidade Federal do Pará, COMUNICA aos discentes que fizeram inscrição no Programa Bolsa Permanência do MEC no ano de 2018 (a partir de 18/06/2018), que recebeu nos dias 26/07/2018 e 06/08/2018, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC), documentos com orientações acerca dos cadastros de discentes no SISBP.

O documento circular enviado pela SESU/MEC no dia 26/07/2018, comunica a alteração dos arquivos anexados no SISBP. Anteriormente o(a) discente só precisava anexar dois documentos no SISBP: Termo de compromisso e Declaração de pertencimento étnico contendo três assinaturas de lideranças reconhecidas em sua comunidade. A partir do dia 26/07/2018, deverão ser anexados no SISBP 04 (quatro) documentos:

1. Autodeclaração do candidato;

2. Declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças (Orientamos utilizar o modelo de declaração disponível no site da SAEST http://saest.ufpa.br/portal/index.php/documentos)

3.Termo de Compromisso;

4. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena ou Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

 

Com relação ao item 4 no que se refere aos estudantes INDÍGENAS orientamos que na Declaração emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) deve constar a informação de que o estudante indígena reside em comunidade indígena.

 

Com relação ao item 4 no que se refere aos estudantes QUILOMBOLAS informamos que não será mais acatada certidão de Auto-reconhecimento da comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares. O(a) discente deverá solicitar a Fundação Cultural Palmares Declaração que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo. Os procedimentos para solicitação são os seguintes:

 

O discente deverá encaminhar um e-mail para ademilton.ferreira@palmares.gov.br solicitando a Declaração que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo. Junto ao e-mail deverá ser anexado os seguintes documentos:

 

1- Certidão de Auto-reconhecimento da comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares;

2- Autodeclaração do aluno quilombola;

3- Declaração de pertencimento étnico informando que o aluno é quilombola, pertencente e residente em sua comunidade, assinada por 3 (três) lideranças ligadas a associação da comunidade.

4- Cópia do RG e CPF do estudante.

Além disso, o discente deverá responder o questionário da Fundação Cultural Palmares disponível no link: https://goo.gl/forms/urrRoTSF3SlqKAL43

 

Após o recebimento da Declaração emitida pela Fundação Cultural Palmares o discente deverá anexar o documento no SIGAEST.

 

O documento circular enviado pela SESU/MEC no dia 06/08/2018, comunica quais as informações mínimas que devem estar contidas em cada documento/declaração enviado(a) pelo(a) discente durante o processo de solicitação de ingresso no Programa Bolsa Permanência, que em linhas gerais são as seguintes:

 

1- AUTODECLARAÇÃO:

  • se consta na Autodeclaração do(a) Candidato o nome completo e o CPF do candidato;
  • se foi expressamente declarado(a) que o candidato, conforme o caso, é da etnia indígena ou quilombola;
  • se foi declarada a comunidade à qual o candidato(a) pertence e o ENDEREÇO da comunidade onde reside;
  • se foi expressamente declarada sob as penas da Lei; se foi expressamente declarada a responsabilidade do declarante;
  • se foi datada (data de 2018) e assinada pelo candidato;

2. DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO:

  • se constam da Declaração de pertencimento étnico o nome completo e CPF do(a) discente;
  • se foi expressamente declarado que o(a) discente, conforme o caso, é indígena ou quilombola;
  • se foi expressamente declarado o nome da etnia e comunidade às quais o(a) discente pertence;
  • se foi expressamente declarado o endereço da comunidade onde o discente reside;
  •  se foi expressamente declarada sob as penas da Lei, a responsabilidade do declarante;
  • se a declaração foi datada (com data de 2018) e assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
  • se constam na declaração o nome por EXTENSO, os números da RG e CPF dos declarantes e, quando for o caso, o nome e CNPJ da entidade que as lideranças signatárias da declaração estão vinculadas.

 

3. TERMO DE COMPROMISSO

  • se está devidamente assinado e datado (com data de 2018);
  • se o nome, endereço do domicílio, RG, CPF, filiação, nome da instituição de ensino, nome do curso e nº de matrícula declarados no Termo estão em conformidade com os demais documentos;

 

4. DECLARAÇÕES DA FUNAI E DA PALMARES

  • se constam das declarações da FUNAI e da PALMARES o nome completo e CPF do(a) discente;
  • se foi expressamente declarado que o(a) discente reside, conforme o caso, em comunidade indígena ou quilombola;
  • se foi expressamente declarado o nome e endereço da comunidade onde o(a) discente reside;
  • se as declarações foram expedidas em papel timbrado do órgão e estão datadas (data atual) e assinadas pelos representantes dos referidos órgãos;
  • se constam da declaração o nome e a identificação do cargo do representante signatário da declaração e se o nome, CPF, etnia e comunidade do discente, constantes das declarações da FUNAI ou da PALMARES

 

ATENÇÃO!!!!

Todos os documentos devem estar em conformidade com os dados do cadastro do(a) discente registrado no SISBP e, conforme o caso, com as declarações da FUNAI ou da PALMARES, e da Comunidade, como também com a Autodeclaração do Candidato e Termo de Compromisso.

Em virtude das orientações recebidas no dia 06/08/2018, é necessário que TODOS os discentes inscritos no Programa Bolsa Permanência MEC, a partir de 18 de junho de 2018, procedam NOVAMENTE para o envio de TODOS OS DOCUMENTOS conforme solicitado pela SESU/MEC no dia 06/08. Os novos modelos de declarações estão disponibilizadas na página da SAEST (http://saest.ufpa.br/portal/index.php/documentos)

OBSERVAÇÃO1: A SAEST alerta para que todos os discentes (indígenas e quilombolas) inscritos no PBP/MEC a partir do dia 18 de junho/2018 acompanhem suas inscrições no SISBP e SIGAEST, pois poderá haver mudança de status de análise (ex: inscrição DEFERIDA para PENDÊNCIA) mediante as novas exigências documentais do programa.

 

OBSERVAÇÃO2:  Os discentes que ainda não possuem inscrição no SISBP deverão observar as novas exigências documentais e proceder de acordo com as orientações descritas acima.

 

 

Serviço

Bolsa Programa Bolsa Permanência (PBP) do MEC

Público alvo: graduandos indígenas e quilombolas da UFPA

Inscrição: 18 de junho a 31 de agosto de 2018

Fone: 32017346

  • Publicado: Terça, 31 de Julho de 2018, 04h12
  • Última atualização em Quarta, 08 de Agosto de 2018, 03h52
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