Documentação necessária para o Programa Bolsa Permanência do MEC (CARGA HORÁRIA/RENDA)
A documentação exigida pela UFPA tendo como base os parâmetros utilizados no Programa Permanência – Auxílio Permanência e Moradia
I - Comprovante ou declaração de matrícula (cópia), elencando as disciplinas que está cursando;
II - Histórico Acadêmico atualizado
III - Registro geral ou outro documento oficial com foto (Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Passaporte) (cópia);
IV - CPF (cópia);
V - A última fatura (cópia) do consumo de energia elétrica da residência de origem do (a) discente selecionado. Com relação a esse item:
a) se por motivo de extravio, o discente ficar impossibilitado de apresentar o comprovante da fatura de energia, será aceita justificativa conforme modelo de declaração disponível no site:www.proex.ufpa.br;
b) no caso em que a fatura de energia da residência de origem não esteja em nome do (a) candidato (a) ou de um dos membros da composição familiar, deverá o (a) candidato (a) apresentar declaração de moradia do (a) proprietário (a) ou responsável pelo imóvel, conforme modelo disponível no sitewww.proex.ufpa.br, anexando a cópia do RG e CPF do declarante;
c) os discentes selecionados que moram em localidades não atendidas pelo sistema de energia, deverá apresentar justificativa em documento próprio disponível no site www.proex.ufpa.br;
VI - Comprovante (s) de renda familiar atualizado (cópia), além da situação de renda do (a) próprio (a) CANDIDATO, com ou sem vínculo empregatício, que comprovem a situação de renda de todos os integrantes do núcleo familiar, maiores de 18 anos, com ou sem vínculo considerando:
a) Trabalhador com vínculo empregatício (trabalho formal urbano ou rural)
|
- Cópia dos três últimos contracheques ou uma declaração emitida pelo empregador
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; caso não declare IRPF, apresentar Certidão Negativa, a qual pode ser emitida no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm
- Cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada; Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Extratos bancários dos últimos três meses.
|
b) Trabalhador (a) autônomo e/ou informal
|
- Declaração individual de rendimento de trabalhador autônomo e/ou informal, prestador de serviços, proprietário de estabelecimento comercial urbano ou rural e outros, devidamente registrado em cartório. O modelo da declaração encontra-se disponível no site www.proex.ufpa.br (Se filiados à associação, cooperativa ou sindicato, devem declarar a renda mensal por meio de documento timbrado expedido por essas entidades com o respectivo CNPJ, assinatura e carimbo do dirigente ou responsável. Ex.: Marceneiro, taxista, mototaxista, pintor, pescador, agricultor, lavrador etc.)
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;caso não declare IRPF, apresentar Certidão Negativa, a qual pode ser emitida no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de sua família, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses.
|
c) Familiar em situação de desemprego (sem renda salarial ou informal)
|
- Declaração de desemprego registrada em cartório, conforme modelo disponível no site www.proex.ufpa.br.
|
d) Aposentado (a) ou pensionista ou beneficiário (a) do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
|
- Extrato de pagamento do benefício do último mês, emitido pela internet no endereço eletrônico www.mpas.gov.br ou solicitar à agência do INSS;
- Cópia do cartão constando o nome do (a) beneficiário (a).
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; caso não declare IRPF, apresentar Certidão Negativa, a qual pode ser emitida no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm
- Extratos bancários dos últimos três meses.
|
e) Familiar recebendo Seguro-Desemprego
|
- Cópia da rescisão contratual, bem como documento que comprove o valor a ser recebido e o número de parcelas.
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;
- Extratos bancários dos últimos três meses.
|
|
|
f) Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis
|
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;caso não declare IRPF, apresentar Certidão Negativa, a qual pode ser emitida no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de Recebimentos.
|
Caso sejam declaradas no Questionário Socioeconômico de inscrição quaisquer das situações abaixo listadas, o (a) candidato (a) deverá entregar documentação complementar correspondente;
a) Se casado (a) ou com união estável
|
- Certidão de casamento e/ou declaração de união estável.
|
b) Ter membro na composição familiar menor de 18 anos (filho, enteados, sobrinhos e/ou outros agregados).
|
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Registro Geral (RG).
|
c) Ter agregado emancipado maior de 18 anos.
|
- Declaração de renda ou de desemprego.
|
d) Ter pessoa do núcleo familiar do candidato com deficiência física (PCD) ou doença crônica.
|
- Cópia de laudo ou atestado médico comprobatório de sua condição física ou mental de saúde expedida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
|
e) Se tiver pai e mãe falecidos.
|
- Cópia da Certidão de Óbito.
|
f) Se beneficiário (a) de Programas do Governo Federal, Estadual ou Municipal.
|
- Cópia do comprovante do último extrato bancário da Bolsa Trabalho, Bolsa Família, Bolsa Verde, Seguro Defeso e demais bolsas, seguido da cópia do cartão, constando o nome do (a) beneficiário (a). Ressaltando que a apresentação desse documento não anula anexar à declaração de rendimentos.
|
g) Se beneficiário de Pensão Alimentícia
|
- Cópia da decisão judicial, seguida do último extrato bancário, constando o nome do (a) beneficiário (a).
|
Os valores provenientes de bolsas acadêmicas (PIBIC, PIBEX, CNPQ, CAPES, PET etc.), bem como estágios, monitorias, entre outros, deverão ser declarados através de contracheque e/ou comprovante emitido pela instituição com os respectivos carimbos e assinaturas dos responsáveis pelos programas e/ou projetos, ressaltando que a apresentação desse documento não anula a apresentação da declaração de rendimento ou declaração de desemprego do (a) candidato (a).
Redes Sociais