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UFPA publica o resultado final dos Auxílios Permanência e Moradia 2021

A Universidade Federal do Pará (UFPA), por meio da Superintendência de Assistência e Acessibilidade Estudantil (SAEST), tornou público, nesta quarta-feira, 25 de agosto de 2021, o resultado final do processo seletivo para concessão dos Auxílios Permanência e Moradia 2021 regidos pelo Edital nº 03/2021/SAEST/UFPA.

Os Auxílios Permanência e Moradia destinam-se a assistir discentes de cursos de graduação da UFPA, na modalidade extensiva, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, os (as) quais se encontrem sem condições de custear, de forma parcial ou integral, as despesas com alimentação, material didático-pedagógico e moradia.

A edição de 2021 do processo seletivo disponibilizou 1.445 Auxílios Permanência e 325 Auxílios Moradia. Do total, 65% foram reservados a candidatos (as) em renovação e 35% a candidatos (as) novos (as). A classificação dos (as) discentes ocorreu em ordem de pontuação em conformidade com critérios estabelecidos no edital.

Atenção para a habilitação – Os (As) estudantes classificados (as) devem ficar atentos (as) ao prazo para a realização da Habilitação que significa a inserção dos dados bancários no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEST) e apresentação do Atestado ou Declaração de Matrícula, elencando as disciplinas as quais está cursando, referente ao  período letivo vigente (PL 2 - 2021.3).O período de Habilitação será de 01 a 10 de setembro de 2021.

Para realizar a habilitação, o (a) aluno (a) deve acessar o SIGAEST e entrar na conta com número de CPF e senha. Após esse procedimento, abrir a aba “Auxílios em que estou inscrito”, clicar em “Acompanhar”, no quadro do “Programa Permanência 2021 – modalidades permanência e/ou moradia”. Depois, clicar no botão "Dados bancários" e preencher as informações bancárias. Após isso, clicar no botão “Enviar documentos solicitados pós-inscrição” e anexar o Atestado ou Declaração de Matrícula em formato JPG.

Será aceita somente conta corrente ativa em nome do (a) próprio (a) discente. O (A) estudante que não possui conta bancária poderá imprimir no SIGAEST uma declaração para abertura de conta. Será de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) a inserção correta dos dados bancários no SIGAEST. Caso ocorra qualquer erro de digitação da informação ou bloqueio na conta apresentada, o (a) candidato (a) não receberá pagamento retroativo.

Os (As) candidatos (as) que não possuem matrícula ativa no período letivo vigente (PL 2 – 2021.3) em virtude de não oferta de componentes curriculares pela faculdade, – a qual é vinculado (a) – deverão apresentar Declaração emitida pela Faculdade explicitando a situação. Tais candidatos (as) terão o pagamento do (s) auxílio (s) suspenso (s) até que comprovem matrícula no PL 3 da UFPA e não receberão pagamento (s) retroativo (s).

Os (As) discentes serão convocados (as) a apresentar o comprovante de matrícula do PL 3 em período a ser divulgado pela SAEST no site www.saest.ufpa.br.

Ressalta-se que o (a) candidato (a) sem matrícula ativa no período letivo vigente (PL 2 – 2021.3) e que, também, não comprovar matrícula no período letivo subsequente (PL 3) terá o (s) auxílio (s) cancelado (s).

Os (As) candidatos (as) em cadastro de reserva poderão ser atendidos (as) posteriormente, em caso de desistências, inabilitação, cancelamento ou aumento da disponibilidade orçamentária. Os (As) discentes em cadastro de reserva estão relacionados (as) por ordem de classificação, considerando a pontuação obtida na análise socioeconômica.

Acesse aqui o resultado final.

 

Serviço:
Programa Permanência 2021 – Modalidades Permanência e/ou Moradia
Habilitação: De 01 a 10 de setembro de 20121
Informações: (91) 3201-7346 e/ou saestcae@ufpa.br

 

 

  • Publicado: Quarta, 25 de Agosto de 2021, 07h29
  • Última atualização em Quarta, 25 de Agosto de 2021, 07h36
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