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Programa Bolsa Permanência - MEC

  • Publicado: Quarta, 21 de Março de 2018, 10h09
  • Última atualização em Terça, 16 de Mai de 2023, 09h10
  • Acessos: 30206

 

Em linhas gerais, o Programa de Bolsa Permanência – PBP é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes indígenas e quilombolas matriculados em instituições federais de ensino superior. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.

A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação indígenas e quilombolas.O valor da bolsa é de R$ 900,00. Ademais, os estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para a formação de professores também farão jus a bolsa de permanência durante os períodos de atividades pedagógicas formativas na IFES, a bolsa de permanência até o limite máximo de seis meses.

QUILOMBOLA

INDÍGENA

Objetivo do Programa

Seus objetivos são:
• I – viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;
• II – reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;
• III – promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.

Quem Pode?

Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

I – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;

II – ter assinado Termo de Compromisso;

III – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.

Como Funciona?

A base de funcionamento do Programa de Bolsa Permanência está no cadastro dos beneficiários que é validado pelas instituições federais de ensino superior – IFES. Toda instituição deve manter no sistema de gestão do programa a relação de todos os alunos que cumprem os requisitos mínimos para fazerem jus ao recebimento da Bolsa Permanência. Mensalmente, a relação dos alunos beneficiários será encaminhada pela IFES ao Ministério da Educação – MEC, que homologará os nomes e os repassará para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE providenciar os pagamentos, diretamente aos estudantes beneficiários.

Antes de esse procedimento se iniciar, é necessário, no entanto, que a IFES assine um Termo de Adesão ao Programa de Bolsa Permanência, disponível no sistema de gestão do programa. Esse passo é importante porque o Programa de Bolsa Permanência pressupõe que as IFES se responsabilizem pela veracidade das informações repassadas ao Ministério da Educação. Além disso, como o Programa estipula obrigações e responsabilidades à IFES, é importante que elas assinem um Termo de Adesão, concordando com as normas ali presentes. Por exemplo, a IFES obriga-se, entre outras, a designar um pró- -reitor, ou cargo equivalente, para realizar a operacionalização do programa no âmbito da instituição.

Em seguida, a IFES fará ampla divulgação interna de que é participante do Programa de Bolsa Permanência do Governo Federal e mobilizará os alunos interessados a preencherem seus respectivos cadastros com informações sobre seu perfil socioeconômico e acadêmico. Todas as informações preenchidas pelos estudantes deverão ser verificadas e comprovadas pela instituição de ensino superior, que se responsabiliza, juntamente com os alunos, pela veracidade dos dados registrados bem como pelo arquivamento dos documentos comprobatórios. Na sequência, a IFES fará a verificação e a homologação dos documentos apresentados pelos estudantes e enviará, mensalmente ao MEC, a relação dos estudantes que fazem jus ao recebimento das bolsas. Todo o processo é informatizado, sem grandes burocracias.

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