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SAEST/UFPA publica Instrução Normativa com critérios para a concessão de chip do Auxílio Inclusão Digital para calouros (as) 2021

A Superintendência de Assistência e Acessibilidade Estudantil (SAEST) da Universidade Federal do Pará (UFPA) publicou Instrução Normativa nº 17/2021, a qual estabelece condicionalidades para que estudantes de graduação calouros (as) possam receber chip do Auxílio  Inclusão Digital.

Quem pode participar - Segundo a IN, podem solicitar o chip estudantes regularmente matriculados (as) no período letivo vigente/atual (2021.4) em curso que esteja promovendo o Ensino Remoto e que tenham, prioritariamente, renda familiar bruta de até 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita.

Como solicitar -  Para se inscrever no Auxílio Inclusão Digital e solicitar o chip, o (a) discente deverá acessar o Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEST) e entrar com seu CPF e senha ou cadastrar-se, caso não possua. Após isso, procurar a aba INCLUSÃO DIGITAL CHIP - CALOUROS (AS), e clicar no botão “Solicitar este auxílio”. Posteriormente, deve preencher ou atualizar seus dados no questionário socioeconômico. Por fim preencher o formulário de inclusão digital.

Durante a inscrição, não haverá obrigatoriedade de apresentação de documentos, no entanto, o perfil socioeconômico do (a) candidato (a) será analisado a partir das informações autodeclaradas no questionário socioeconômico. Em caso de discentes dos cursos presenciai que tenham dificuldade de acesso à internet, poderão procurar os INFOCENTROS (abertos) em seus campi para efetivar suas inscrições no SIGAEST.

 Obrigações - Candidatos (as) contemplados (as) com o Auxílio Inclusão Digital - chip – deverão cumprir com as atividades acadêmicas do Ensino Remoto durante o período de pandemia da COVID-19, visando sua integralização curricular. Deverão apresentar comprovante de matrícula e histórico acadêmico atualizado, quando for solicitado.  Manter atualizado seu número de telefone para contato e o número em que será instalado o pacote de dados móveis, quando for o caso.  Informar à SAEST e às Divisões de Assistência Estudantil (DAEST) dos campi, qualquer dificuldade na execução dos objetivos do Auxílio Inclusão Digital – chip -  Em caso de desistência, solicitar, via e-mail, saestcie@ufpa.br, informando nome completo, CPF, ICCID do Chip, explicando o motivo do cancelamento do auxílio. Atender às convocações da SAEST e das DAESTs.

Cancelamento - A concessão do Auxílio Inclusão Digital – CHIP será cancelado se o (a) discente não estiver devidamente matriculado (a) e cursando componentes curriculares no Ensino Remoto do período letivo vigente/atual. Tiver sua matrícula cancelada e trancada. Estiver em processo de perda de vínculo acadêmico, conforme trata a Resolução da Graduação vigente ou qualquer outra que tratar de perda de vínculo acadêmico de discentes da graduação. Tiver, comprovadamente, cometido irregularidades ou inadequações nas informações prestadas à SAEST.

Extravio - Em caso de perda, roubo, dano ou extravio do chip, o (a) discente terá a responsabilidade pela aquisição de um novo chip junto à operadora e deverá entrar em contato com a SAEST para as providências cabíveis e necessárias. O (a) discente contemplado (a) com o Auxílio Inclusão Digital - chip -  que não for buscar o chip na unidade acadêmica no prazo determinado, perderá seu direito ao recebimento. O (a) discente que tiver sido deferido (a), habilitado (a) e contemplado (a) com o chip em processos anteriores, não poderá se candidatar para o recebimento de um novo chip  Todos os resultados e informações sobre discentes contemplados com o Auxílio Inclusão Digital  - Chip - serão divulgados no site da SAEST/UFPA www.saest.ufpa.br em datas e prazos informados no Art. 12 desta IN.

Não será assistido (a) por esta IN, o (a) candidato (a) que não apresentar matrícula no período vigente e não preencher de forma completa e correta os formulários no SIGAEST.

Informações - Em caso de dúvidas, os (as) interessados (as)  poderão entrar em contato pelo e-mail saestcie@ufpa.br ou por meio do telefone 3201-7268, nos dias de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h.

 

Acesse Instrução Normativa nº 17/2021 completa.

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Publicado: Terça, 19 de Outubro de 2021, 01h45
  • Última atualização em Quarta, 20 de Outubro de 2021, 11h40
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