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Publicadas resposta das perguntas da Live sobre Auxílios Permanência e Moradia 2021

PERGUNTAS EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA (Live 31/03/2021)
 

01) Wendell Pereira

Pergunta: O edital diz, dois semestres concluídos para participar, mas eu entrei em 2020 e não participei do ERE. Como fica o meu caso?

Resposta: Não é necessário ter dois semestres concluídos para concorrer neste processo seletivo, pois até discentes calouros, regularmente matriculados (as), podem realizar a inscrição. Entretanto, o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA prevê como obrigação (Capítulo XVI, Artigo 36, inciso IV) que os (as) discentes não ultrapassem dois semestres do tempo regular do curso de graduação em que estiver matriculado (a) para a integralização curricular.

 

02) Gilsiane Ferreira Correa

Comentário relevante: Exemplo eu moro nas ilhas de Abaetetuba e curso na UFPA de Abaetetuba. Posso solicitar os dois??

Resposta:​ Caso resida em localidade distante do Campus e de difícil acesso, você poderá solicitar ambos os auxílios (Permanência e Moradia), desde que tenha ou pretenda ter despesas com aluguel na zona urbana da cidade do campus em que estuda.

 

03) Vinícius Oliveira Moraes

Pergunta: Eu coloquei na declaração de renda que a mesma vinha proveniente de amigos, como fica?

Resposta: Caso seja essa a sua realidade e as informações no Questionário Socioeconômico estejam coerentes com a documentação apresentada, não há problemas. Mas é preciso atentar para as informações solicitadas nos modelos de declaração, a exemplo da Declaração de Desemprego que informa que, deve informar como se mantém e em caso de o (a) discente receber auxílio financeiro, deverá informar o valor. Ressaltando que o (a) discente deve utilizar, também, o campo “Observações” do Questionário Socioeconômico para esclarecer questões relacionadas a sua inscrição e as informações completas, corretas e coerentes de renda são imprescindíveis para a realização da análise socioeconômica.

 

04) Égua Mabac (nome: Marco)

Pergunta: Se um estudante para de estudar e continuar recebendo auxílio e se mudar para outro estado é cortado o auxílio ou ele continua recebendo normal até voltar a cursar?

Resposta: Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA em seu Capítulo XVI, artigo 36, inciso II, o (a) discente tem como obrigação manter-se matriculado (a) e frequente no curso de graduação, com CRSL de no mínimo 5,0, correspondente ao conceito REGULAR, durante todo o período de gozo do (s) auxílio (s). Desse modo, se o (a) discente não constituir matrícula, trancar ou cancelar o curso, terá o (s) auxílio (s) suspenso (s)/ cancelado (s). Ver, também, Capítulo XVII, Artigo 40, que trata do cancelamento do auxílio. Assim, o (a) discente que não estiver devidamente matriculado e frequente no curso de graduação não tem direito a receber o (s) auxílio (s) e, caso receba, considerar-se-á recebimento indevido, devendo o (a) discente comunicar a SAEST caso decida cancelar a matrícula, estiver com dificuldades ou impedido de frequentar as aulas, etc.

 

05) Égua Mabac (nome: Marco)

Pergunta: Se o estudante estiver residindo na casa de um amigo como ele comprova que ele divide a renda de alimentação luz internet?

Resposta: O (A) discente deverá informar as despesas mensais referentes aos seus endereços de origem e atual no Questionário Socioeconômico, conforme a sua realidade. Não é necessário apresentar documentação comprobatória de despesas com alimentação, energia elétrica e internet, pois essas informações são auto declaratórias. Contudo, caso seja assistido (a) pelo auxílio moradia, deverá comprovar despesas com aluguel nos prazos solicitados, conforme documentação solicitada para prestação de contas (ver capítulos VII e XIII do edital).

 

06) Janaina Medeiros

Pergunta: No caso de alteração na renda, para alunos de renovação, é necessário atualizar algo no auxílio anterior que ainda está em vigor, ou apenas no sistema de renovação?

Resposta: Caso situação de renda atual, em consequência da alteração na renda familiar, ultrapasse três (03) salários mínimos vigentes e/ou 1,5 salário mínimo de renda per capita, o (a) discente deve comunicar imediatamente à SAEST por e-mail (saestcae@ufpa.br). Contudo, caso a alteração na renda familiar e per capita não ultrapasse os valores informados anteriormente, o (a) discente deverá atualizar as informações e documentações quando for realizar a renovação do auxílio (EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA – Capítulo XVI, Artigo 36, inciso XIV).

 

07) Rayssa Xavier Pereira

Pergunta: Minha irmã é estagiária. devo encaminhar o comprovante da bolsa a partir de documentos da empresa. Porém, estágio não constitui vínculo empregatício. devo também enviar alguma outra declaração?

Resposta: Sim. Deve ser apresentada, também, declaração de rendimento ou desemprego, conforme a realidade da familiar (irmã), conforme disposto no Capítulo VI, Artigo 18, letra c, do EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA.

 

08) Gilsiane Ferreira Correa

Pergunta: ​Como faço... Moro nas ilhas de Abaetetuba e estudo na Ufpa de Abaetetuba?

Resposta: Caso esteja se referindo a solicitação do Auxílio Moradia, se o seu endereço de origem for em localidade distante do Campus e de difícil acesso, você poderá solicitá-lo, desde que tenha ou pretenda ter despesas com aluguel na zona urbana da cidade do campus em que estuda.

 

09) Vanessa Cardoso

Pergunta: No momento oportuno gostaria que me tirassem essa dúvida. Meu avô que mora comigo é aposentado e não possui mais a senha da conta do INSS dele e nem o e-mail de recuperação de senha. Ele está internado e por esse motivo não está podendo ir no INSS atualizar os dados cadastrais dele, com isso fiquei impossibilitada de emitir o histórico de créditos dele. Eu fui no INSS e disseram que no máximo podem entregar uma declaração para um familiar. Posso usar essa declaração para substituir o histórico de créditos e contracheques dele?

Resposta: Como trata-se de situação específica, conforme respondido na live sobre os Auxílios Permanência e Moradia 2021 em 31/03/2021, você deve encaminhar a declaração citada bem como declaração de próprio punho (data e assinada) explicitando a situação. Caso tenha documentos complementares, como extratos bancários, deve apresentar junto aos demais.

 

10) Fernanda Silva

Pergunta: No edital pedem os 3 últimos contracheques. porém meu pai começou a trabalhar de carteira assinada apenas no mês passado. anexei apenas 1 contracheque. tá correto?

Resposta: Sim, pois você está impossibilitada de apresentar os demais em razão da data de admissão referente ao emprego do seu pai. Contudo, caso a data de admissão não conste no contracheque anexado, você deve explicar a situação no Questionário Socioeconômico ou através de declaração de próprio punho (datada e assinada), para que a equipe compreenda a situação.

 

11) Raiane Merces

Pergunta: Quanto a folha resumo, tenho um bebê de 6 meses, mas ele não está no cadastro único, pois ao procurar o CRAS pra incluí-lo foi informada que só poderá fazer nova atualização no dia 07 de maio.

Resposta: Explique a situação no Questionário Socioeconômico ou através de declaração de próprio punho (datada e assinada) no ato da inscrição. A idade da criança e o prazo para atualização do cadastro são observados na análise socioeconômica realizada pela equipe técnica da SAEST.

 

12) Ana Carvalho

Pergunta:​ O Bolsa Família entra na renda familiar?

Resposta: O recurso referente ao Programa Bolsa Família não é calculado enquanto renda familiar e per capita para fins da análise socioeconômica das inscrições no (s) auxílio (s) permanência e moradia, entretanto deve ser informado no Questionário Socioeconômico e comprovado por meio da apresentação da cópia do último comprovante de pagamento do benefício/extrato bancário referente ao Bolsa Família. Ressaltando que a apresentação desse documento não anula anexar à declaração de rendimento ou declaração de desemprego (Capítulo VI, Artigo 17, inciso VI, letra g do EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA). Para acesso aos tipos de rendimentos que entram para o cálculo de renda veja o Capítulo VIII, Artigo 21, inciso II do EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA.

 

13) Lauro Neto

Pergunta:​ Olá, boa noite! Em relação ao auxílio moradia, devemos enviar o contrato de aluguel no momento da inscrição ou depois do deferimento?

Resposta: A prestação de contas do Auxílio Moradia deverá ser realizada pelo (a) discente em até 60 dias após o recebimento da primeira parcela do auxílio e a segunda prestação de contas do Auxílio Moradia deverá ser realizada pelo (a) discente no período de 10 março a 10 de abril de 2022, conforme prevê o Capítulo VII, Artigo 20, e o Capítulo XIII, Artigo 29, incisos I e II do EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA.

 

14) Amanda Monteiro

Pergunta:​ ​Minha filha não está no cadastro único por que não estão atualizando cadastro no CRAS, tenho que colocar ela como membro da família? Ou só posso declarar quem está na folha resumo?

Resposta: Deverá informa-la como membro da composição familiar, porém explique a situação no Questionário Socioeconômico ou através de declaração de próprio punho (datada e assinada) no ato da inscrição. A idade da criança e o prazo para atualização do cadastro são observados na análise socioeconômica realizada pela equipe técnica da SAEST.

 

15) Barbara Leticia Correa Gomes

Pergunta:​ Alguém sabe como tirar o extrato do bolsa família? ​consegui apenas um print em um app queria saber se pode ser isso?

Resposta: O extrato bancário ou comprovante de pagamento do benefício pode ser emitido em caixa eletrônico do banco ao qual o benefício está vinculado munido do cartão e senha. O print do aplicativo poderá ser aceito desde que constem todas as informações necessárias (dados de identificação do beneficiário, mês de referência e valor do recurso).

 

16) Amanda Monteiro

Pergunta: ​Na hora de colocar o nome do arquivo, só aparece “PNG” sendo que nos anos anteriores aparecia o nome do arquivo, como posso fazer pra enviar esses documentos?

Resposta: O (A) discente pode anexar os arquivos e nomeá-los, conforme o tipo de documento anexado, em formato JPG e tamanho máximo de 500 KB.

 

17) Andreza Gabriele

Pergunta: Oi boa noite, não consigo tirar o atestado de matrícula, eu me matriculei e tudo mais, porém não emite o atestado com as minhas aulas, já anexei o histórico e a declaração de matrícula. Gostaria de saber se é obrigatório? Não consigo de jeito nenhum, como proceder? No caso é renovação.

Resposta: Como informado na live, o Atestado de Matrícula é um documento necessário para inscrição. Porém, caso não consiga emitir via SIGAA, o (a) discente poderá solicitar Declaração de Matrícula a sua faculdade (datada e assinada) elencando as disciplinas as quais está cursando. Entretanto, se o (a) discente também não conseguir a emissão da Declaração de Matrícula pela faculdade a qual é vinculado, deve fazer uma justificativa no campo “Observações” do Questionário Socioeconômico ou através de declaração de próprio punho (datada e assinada), informando que não conseguiu realizar a emissão do documento, caso a matrícula esteja registrada no SIGAA, pois enquanto instituição temos acesso aos dados de matrícula por meio do SIGAA. No caso de a matrícula, em razão de algum problema, não estiver registrada no SIGAA, é obrigatória a apresentação da Declaração de Matrícula emitida pela faculdade.

No ato da habilitação é OBRIGATÓRIA a apresentação do Atestado ou Declaração de Matrícula.

A HABILITAÇÃO ocorrerá de 01 a 10 de setembro de 2021.

 

18) Égua Mabac (nome: Marco)

Pergunta: Gente, mas é um absurdo isso, eu não tenho pai fui declarar que não tinha e não queria avançar de jeito nenhum.

Resposta: No caso de ausência de registro/contato/convivência com o pai, deverá ser declarado no Questionário Socioeconômico “Ausente/Desconhecido (não é registrado ou não convive)” em Dados Familiares questão 2) Situação do pai e “não sei/não tenho contato com o meu pai” nos demais campos que solicitam informações referentes ao pai. Entretanto, é preciso marcar uma opção e cada questão. Não é possível deixar os campos em branco, pois o SIGAEST não vai permitir o avanço para as demais etapas.

 

19) Gabriel Chagas

Pergunta: Uma dúvida, minha mãe trabalha, mas não é de carteira assinada, é por contrato, e eles não disponibilizaram o contracheque, só um memorando contrato, o que devo fazer?

Resposta: Deverá anexar o contrato de trabalho que foi assinado entre a contratante e a contratada (no caso, a sua mãe) e o último extrato bancário da conta pela qual a familiar recebe o salário. Além disso, o (a) discente deve explicitar a situação no Questionário Socioeconômico ou através de declaração de próprio punho (datada e assinada).

 

20) Jainara Antoniele

Pergunta: ​Olá, já recebi auxílio moradia, mas perdi, então devo me inscrever como uma candidata nova ou renovação?

Resposta: Como não está sendo assistida pelo auxílio moradia, conforme exposto na pergunta, deverá realizar a inscrição como NOVO.

 

21) Gilsiane Ferreira Correa

Pergunta: Os meus pais são pescadores artesanais pelo colônia Z 14 de Abaetetuba, mas no momento como está em Lockdown o que eu faço se ainda não conseguir a emissão dessa declaração?

Resposta: Caso não consiga a emissão das Declarações de Renda dos pais emitida pela Colônia de Pescadores, deverá anexar Declaração de Rendimento de Trabalhador Autônomo Formal/Informal (constando informações de função, tempo de atividade e valor de renda mensal) de cada um, com preenchimento completo, conforme modelo disponível em www.saest.ufpa.br em “Modelos de Declaração”, bem como justificar a situação no campo “Observações” do Questionário Socioeconômico ou através de declaração de próprio punho (datada e assinada).

 

22) Beatriz Neris

Pergunta: Recebo o auxílio da faculdade, mas preciso prestar contas, só que eu moro com a mãe de uma amiga, e elas tem o mesmo contrato de aluguel faz três anos, e só pagamos em mãos. posso alugar uma kitnet, neste momento pra prestar contas? pode isso, ou não? só é essa a solução que encontrei! eu moro com a mãe de uma amiga que tem o mesmo contrato faz 3 anos, então não passou quando fui prestar contas. posso alugar uma kitnet pra assim poder prestar contas?

Resposta: O (A) discente poderá alugar imóvel de sua escolha, desde que apresente a documentação para prestação de contas conforme solicitado (Ver Capítulo XIII do EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA).

 

23) Égua Mabac (nome: Marco)

Pergunta: Se a pessoa recebe o benefício de prestação continuada, ela pode tentar os auxílios da UFPA ou não?

Resposta: Sim. E deverá apresentar documentação comprobatória referente ao recebimento do benefício, conforme solicita o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA – Capítulo VI, Artigo 17, inciso VI, letra e.

 

24) Jose Silva

Pergunta: Em caso de familiar falecido preciso anexar certidão de obito? ou apenas declaro?

Resposta: A certidão de óbito não é um documento obrigatório. Contudo, se houver mudança na composição familiar referente a uma inscrição anterior em razão da morte de um membro, o (a) discente deve justificar no Questionário Socioeconômico e poderá ou não anexar a Certidão de Óbito do familiar, conforme sua escolha.

Orientamos a apresentação da Certidão de Óbito em casos específicos, no sentido de esclarecer/comprovar determinada situação, como por exemplo: o titular do comprovante de residência não é membro da composição familiar declarada no SIGAEST e assim, obviamente, não pode emitir a Declaração de Moradia.

 

25) Zamara Rodrigues

Pergunta: Devo enviar documentos do meu pai, mesmo ele não morando na mesma casa que eu?

Resposta: Não. Os documentos a serem apresentados para realização da inscrição dos Auxílios Permanência e/ou Moradia dizem respeito ao núcleo familiar que tem por base a moradia no mesmo domicílio no endereço de origem, conforme prevê o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA em seu Capítulo VIII, Artigo 21, inciso I - Núcleo familiar: conjunto de pessoas que vivem na mesma residência no munícipio de origem, formado pelo (a) candidato (a) (mesmo residindo temporariamente distante da família); pai/mãe; padrasto/madrasta; esposo (a); companheiro (a); avó (ô); tio (a); cunhado (a); sogro (a); filho (a) não emancipado (a) (idade inferior a 18 anos), de qualquer condição; agregado, com idade inferior ou superior a 18 anos.

Entretanto, caso o pai da discente seja o titular do comprovante de residência, deverá ser anexado RG, CPF e Declaração de Moradia emitida por ele.

 

26) Gabriela costa

Pergunta: Na renda total tenho que contar com o bolsa família e bolsa PROAD?

Resposta: Não é necessário inserir o valor do bolsa família e da bolsa vinculada a PROAD na renda familiar total, pois ambos os recursos não são considerados para o cálculo da renda na análise socioeconômica. Contudo é obrigatório informar a vinculação/recebimento de ambas as bolsas no Questionário Socioeconômico e anexar a documentação correspondente (EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA – Capítulo VI, Artigo 18, letra c e letra g). Ressaltando que a apresentação desses documentos não anula anexar à declaração de rendimento ou declaração de desemprego. Para acesso aos tipos de rendimentos que entram para o cálculo de renda veja o Capítulo VIII, Artigo 21, inciso II do EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA.

 

27) Raiane Merces

Pergunta: Meu filho tem 6 meses não está incluído no cadastro único, devo colocá-lo na composição familiar no Sigaest? O que devo fazer?

Resposta: Deverá informa-lo como membro da composição familiar, porém explique a situação no Questionário Socioeconômico ou através de declaração de próprio punho (datada e assinada) no ato da inscrição. A idade da criança e o prazo para atualização do cadastro são observados na análise socioeconômica realizada pela equipe técnica da SAEST.

 

28) Carla do Socorro da Silva Santos Silva

Pergunta: Meu filho está no meu CadÚnico mas ele não mora comigo tenho que mandar mesmo assim os documentos dele?

Resposta: Como o seu filho não reside com você, você não deve informá-lo na composição familiar e não deve anexar documentação referente a este. Entretanto, você deve informá-lo no campo para informação de filhos no Questionário Socioeconômico. Lembrando que, caso a composição familiar informada na inscrição e no Cadastro Único não sejam compatíveis, o (a) discente não receberá a pontuação correspondente ao Cadúnico para o processo seletivo (EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA – Capítulo IX, Artigo 24 § 1º e Artigo 25 § 1º).

 

29) Rebeca Alvarez

Pergunta: ​E quem estuda em outro município e teve que voltar pra o endereço de origem devido a covid, pois as aulas estão remotas, qual endereço atual devo declarar?

Resposta: Os endereços devem ser declarados conforme a realidade atual do (a) discente. Se, no momento, você retornou ao seu endereço de origem e não possui imóvel alugado no município sede do campus, deve informar o mesmo endereço em ENDEREÇO DE ORIGEM e ENDEREÇO ATUAL. Caso haja mudança posterior, o (a) discente deverá realizar atualização do (s) endereço (s) no SIGAEST, que pode ser realizada a qualquer momento, mesmo após a finalização da inscrição neste (s) ou em outros auxílios ou serviços.

 

30) Andreza Gabriele

Pergunta: Não consigo emitir meu atestado de matrícula de jeito nenhum, sendo que me matriculei nesse semestre. Anexei a declaração e histórico. O q devo fazer com o atestado?

Resposta: Como informado na live, o Atestado de Matrícula é um documento necessário para inscrição. Porém, caso não consiga emitir via SIGAA, o (a) discente poderá solicitar Declaração de Matrícula a sua faculdade (datada e assinada) elencando as disciplinas as quais está cursando. Entretanto, se o (a) discente também não conseguir a emissão da Declaração de Matrícula pela faculdade a qual é vinculado, deve fazer uma justificativa no campo “Observações” do Questionário Socioeconômico ou através de declaração de próprio punho (datada e assinada), informando que não conseguiu realizar a emissão do documento, caso a matrícula esteja registrada no SIGAA, pois enquanto instituição temos acesso aos dados de matrícula por meio do SIGAA. No caso de a matrícula, em razão de algum problema, não estiver registrada no SIGAA, é obrigatória a apresentação da Declaração de Matrícula emitida pela faculdade.

No ato da habilitação é OBRIGATÓRIA a apresentação do Atestado ou Declaração de Matrícula.

A HABILITAÇÃO ocorrerá de 01 a 10 de setembro de 2021.

 

31) Pamela Castro

Pergunta: Meu marido trabalha na agricultura e não tem renda fixa então como posso declarar na declaração de desemprego?

Resposta: Em razão de o seu marido trabalhar como agricultor, não configura situação de desemprego, logo não é esse o documento de renda a ser apresentado referente a ele. Caso ele seja agricultor sindicalizado, deverá apresentar documento oficial expedido pelo sindicato com o respectivo CNPJ, assinatura e carimbo do dirigente ou responsável. A declaração deverá conter informações de função, tempo de atividade e valor de renda mensal. No caso de ele não ser sindicalizado ou não conseguir que o sindicato emita o documento em razão da situação de pandemia, deverá anexar Declaração de Rendimento de Trabalhador Autônomo Formal/Informal, conforme modelo disponível em www.saest.ufpa.br, contendo informações de função, tempo de atividade e valor de renda mensal, preenchida de forma completa. Observa-se que, no caso de ele ser agricultor sindicalizado e não for possível apresentar a declaração emitida pelo sindicato, deve-se fazer justificativa no Questionário Socioeconômico sobre a impossibilidade de apresentar a declaração emitida pelo sindicato e que, em razão disso, está sendo anexada a Declaração de Rendimento de Trabalhador Autônomo Formal/Informal.

No caso de a renda ser variável, conforme relatado na pergunta, deve-se informar média da renda obtida da atividade de trabalho no Questionário Socioeconômico e na Declaração de Rendimento.

 

32) Zamara Rodrigues

Pergunta: No meu caso não irei inserir meu pai no componente familiar, pois ele não mora na mesma casa que eu. posso fazer isso?

Resposta: Sim. Se o seu pai não reside no mesmo domicílio que você no endereço de origem, não deve ser declarado enquanto componente do núcleo familiar,

 

33) Rebeca Alvarez

Pergunta: Como devo declarar meus gastos com alimentação individual, se meus gastos estão inclusos com o gasto de alimentação familiar?

Resposta: Caso os endereços de origem e atual sejam os mesmos, você pode informar as despesas com alimentação no endereço de origem e informar R$ 0,00 nas despesas com alimentação no endereço atual. Caso os endereços de origem e atual sejam distintos, deve informar o valor da despesas com alimentação no endereço de origem e refletir e informar média das despesas com alimentação no endereço atual, conforme as despesas com alimentação individual que o (a) discente tem para se manter no município sede do campus (se contribui com amigos ou familiares para compra de alimentos, qual o valor dessa contribuição? Se reside sozinho, qual a média das despesas com alimentação?).

 

34) Rayssa Xavier Pereira

Pergunta: Meu pai é aposentado. além do comprovante do INSS preciso enviar declaração de rendimentos daqueles modelos do sigaest?

Resposta: No caso de ele desempenhar atividade de trabalho autônomo, além de ser aposentado, sim. Caso ele seja aposentado e não desempenhe atividade de trabalho que gere renda, não. Nesse último caso, basta anexar o Histórico de Crédito do Benefício emitido pelo INSS, conforme prevê o edital (EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA – Capítulo VI, Artigo 17, inciso VI, letra d).

 

35) Gustavo Pompeu

Pergunta: Um dos membros familiares é maior de idade, está no Cadastro Único da família, porém não tem CPF (e nunca teve), tem apenas Identidade e Certidão de Nascimento. Nessa situação terá algum problema?

Resposta: Como o CPF é um documento obrigatório para componentes do núcleo familiar maiores de 18 anos, sugerimos que explique a situação detalhadamente no campo “Observações” do Questionário Socioeconômico e anexe no rol de documentos Declaração de Próprio Punho (datada e assinada) emitida pelo familiar que não possui CPF declarando a situação de ausência do documento.

 

36) Rebeca Alvarez

Pergunta: Devo declarar meus gastos atuais sem os gastos prováveis de retorno das aulas presenciais?

Resposta: Sim. Você deve declarar as despesas de acordo com a sua realidade no momento da inscrição.

 

37) Jessica Cardoso

Pergunta: Meus pais são pescadores artesanais e ainda não receberam esse ano o seguro defeso, então não possuo o comprovante de pagamento, posso anexar apenas o requerimento do seguro defeso?

Resposta: Em razão de os comprovantes de recebimento do seguro defeso serem documentos obrigatórios, sugerimos que anexe o requerimento e justifique a situação no campo “Observações” do Questionário Socioeconômico ou através de declaração de próprio punho (datada e assinada).

 

38) Raiane Merces

Pergunta: No caso da folha Resumo posso emitir pela internet?

Resposta: Sim, através do site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.

 

39) Tarciso Moraes

Pergunta: Ano passado, tive que pedir para minha faculdade carimbar minha declaração de matrícula e o histórico e assim entregar na coordenadoria de extensão ... Este ano enviarei os documentos via site do sigaest. Eu preciso enviar com o carimbo da faculdade?

Resposta: Caso tratem-se do Atestado de Matrícula e Histórico Acadêmico emitidos pelo SIGAA não é necessário que sejam carimbados, pois possuem código de autenticação. Contudo, caso sejam emitidos pela faculdade, devem estar carimbados e assinados por dirigente.

 

40) Danison Santos

Pergunta: Meu pai e eu temos Cadastros Únicos diferentes. no entanto, moramos juntos eu dependo financeiramente dele. como fazer, pois, vai aparentar uma inocência na composição familiar?

Resposta: O (A) discente deve declarara a composição familiar de acordo com a sua realidade. Desse modo, se reside com o pai, deve declarar a si e ao pai e demais membros, se houver, conforme residência no domicílio (endereço de origem). No caso de possuírem cadastros diferentes no Cadastro Único, estes devem ser anexados, entretanto o (a) discente não receberá a pontuação referente a inscrição no Cadastro Único disposta no edital do processo seletivo (EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA – Capítulo IX, Artigo 24, § 1º e Artigo 25, § 1º).

 

41) Rayssa Xavier Pereira

Pergunta: Minha irmã é estagiária e devo enviar declaração q comprove o tempo e valor da bolsa. porém, estágio não constitui renda familiar. sendo assim, devo enviar declaração de desemprego para ela?

Resposta: Sim. Deve ser apresentada, também, declaração de rendimento ou desemprego, conforme a realidade da familiar (irmã), conforme disposto no Capítulo VI, Artigo 18, letra c, do EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA.

 

42) Rebeca Alvarez

Pergunta: Devo declarar gastos com empréstimos consignados?

Resposta: Sim. Você pode informar as despesas com empréstimos consignados no Questionário Socioeconômico em “Outras despesas mensais”.

 

43) Edson Silva

Pergunta: Declaração de renda é o mesmo que a declaração de trabalho autônomo?

Resposta: A Declaração referente a renda é toda aquela declaração que faz referência a renda do discente ou familiar e pode ser a Declaração de Rendimento de Trabalhador Autônomo Formal/Informal ou a Declaração de Renda emitida associação, cooperativa ou sindicato, etc, a depender da realidade do discente ou familiar no que se refere a renda.

 

44) Ana Carvalho

Pergunta: ​O Bolsa Família entra na renda familiar?

Resposta: Não. O recurso referente ao Programa Bolsa Família não é calculado enquanto renda familiar e per capita para fins da análise socioeconômica das inscrições no (s) auxílio (s) permanência e moradia, entretanto deve ser informado no Questionário Socioeconômico e comprovado por meio da apresentação da cópia do último comprovante de pagamento do benefício/extrato bancário referente ao Bolsa Família. Ressaltando que a apresentação desse documento não anula anexar à declaração de rendimento ou declaração de desemprego (Capítulo VI, Artigo 17, inciso VI, letra g do EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA). Para acesso aos tipos de rendimentos que entram para o cálculo de renda veja o Capítulo VIII, Artigo 21, inciso II do EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA.

 

45) Edson Silva

Pergunta: não tenho comprovante de residência, posso enviar a declaração de ausência de comprovante de residência? pode ser enviado em meu nome?

Resposta: Sim. No caso de não possuir comprovante de residência (fatura de energia, água, telefone ou IPTU), obtendo domicílio em zona urbana ou rural, pode ser apresentada a Declaração de Ausência de Comprovante de Residência, conforme modelo disponível em www.saest.ufpa.br. O declarante pode ser o (a) discente.

 

46) Caio

Pergunta: No caso de recebimento de pensão, devo colocar como contribuição de renda, sendo que sou desempregado?

Resposta: Sim. A pensão alimentícia é calculada para a composição das rendas familiar e per capita. Assim, deve ser declarado o valor da pensão no Questionário Socioeconômico, bem como anexada a documentação solicitada no edital referente a pensão alimentícia: Cópia da decisão judicial, seguida do último extrato bancário, constando o nome do (a) beneficiário. Nos casos de acordo verbal de pagamento de pensão, deverá apresentar declaração de recebimento da pensão conforme modelo atualizado, disponível no site www.saest.ufpa.br. Ressaltando que a apresentação desse documento não anula anexar à declaração de rendimento ou declaração de desemprego, conforme o Capítulo VI, Artigo 17, inciso VI, letra i, do EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA. Para acesso aos tipos de rendimentos que entram para o cálculo de renda veja o Capítulo VIII, Artigo 21, inciso II do EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA.

 

47) Amanda Monteiro

Pergunta: Esse ano no ícone “tipo de arquivo” não tem as opções de Arquivos para escolher, ao invés disso está apenas a opção “jpeg”. Creio que seja um erro do site. O que eu faço?

Resposta: O (A) discente pode anexar os arquivos e nomeá-los, conforme o tipo de documento anexado, em formato JPG e tamanho máximo de 500 KB.

 

48) Gilsiane Ferreira Correa

Pergunta: Para declarar declaração de rendimento autônomo tem algum modelo que eu posso usar, visto que a colônia está fechada.

Resposta: Sim. O modelo a ser utilizado está disponível em www.saest.ufpa.br em “Modelos de Declaração” nomeado “Declaração de Renda Autônomo”. Ao abrir o documento, este tem como título “Declaração de Rendimento de Trabalhador Autônomo Formal/Informal”. Ressaltando que se o discente/familiar for vinculado a associações, cooperativas, sindicatos, colônias e não for anexar declaração emitida por estas entidades em razão de não conseguir contato ou por outros motivos e anexar a Declaração de Trabalhador Autônomo Formal/Informal em seu lugar, deve justificar no ato da inscrição (no campo “Observações” do Questionário Socioeconômico ou através de declaração de próprio punho datada e assinada).

 

49) Study Study

Pergunta: Devo calcular a renda total da minha família somando com o bolsa família? ou apenas com as rendas que meus pais obtêm de empregos informais?

Resposta: Não. O recurso referente ao Programa Bolsa Família não é calculado enquanto renda familiar e per capita para fins da análise socioeconômica das inscrições no (s) auxílio (s) permanência e moradia, entretanto deve ser informado no Questionário Socioeconômico e comprovado por meio da apresentação da cópia do último comprovante de pagamento do benefício/extrato bancário referente ao Bolsa Família. Ressaltando que a apresentação desse documento não anula anexar à declaração de rendimento, declaração de desemprego ou contracheques, no caso de trabalho com vínculo empregatício, que é a situação informada pela discente na pergunta (Capítulo VI, Artigo 17, inciso VI, letra g do EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA). Para acesso aos tipos de rendimentos que entram para o cálculo de renda veja o Capítulo VIII, Artigo 21, inciso II do EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA.

 

50) Natan Magno

Pergunta: Assinatura digitalizada é válida?

Resposta: Não. Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA em seu Capítulo IV, Artigo 12, inciso V, que prevê que o discente será imediatamente indeferido se: não apresentar declarações devidamente datadas (dia, mês e ano) e assinadas pelos (as) declarantes de acordo com as assinaturas constantes nos documentos de identificação. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas.

 

51) Mary Pinheiro

Pergunta: Não estão dando a Folha resumo do cadastro único na assistência social nem CRAS pois está em look lookdown. Como fazemos?

Resposta: O (A) discente pode realizar a emissão da Folha Resumo do Cadastro Único através do site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.

 

52) Égua Mabac (nome: Marco)

Pergunta: A pessoa que recebe o benefício de prestação continuada, pode solicitar os auxílios da universidade?

Resposta: Sim. E deverá apresentar documentação comprobatória referente ao recebimento do benefício, conforme solicita o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA – Capítulo VI, Artigo 17, inciso VI, letra e.

 

53) Gabriel Chagas​Mary

Pergunta: A folha resumo você consegue no site do CadÚnico?

Resposta: Sim. O (A) discente pode realizar a emissão da Folha Resumo do Cadastro Único através do site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.

 

54) Andreza Gabriele

Pergunta: Não consigo emitir o atestado de matrícula de jeito nenhum, sendo que estou matriculada nesse semestre, anexei o histórico e a declaração de vínculo, o que devo fazer em relação ao atestado?

Resposta: Como informado na live, o Atestado de Matrícula é um documento necessário para inscrição. Porém, caso não consiga emitir via SIGAA, o (a) discente poderá solicitar Declaração de Matrícula a sua faculdade (datada e assinada) elencando as disciplinas as quais está cursando. Entretanto, se o (a) discente também não conseguir a emissão da Declaração de Matrícula pela faculdade a qual é vinculado, deve fazer uma justificativa no campo “Observações” do Questionário Socioeconômico ou através de declaração de próprio punho (datada e assinada), informando que não conseguiu realizar a emissão do documento, caso a matrícula esteja registrada no SIGAA, pois enquanto instituição temos acesso aos dados de matrícula por meio do SIGAA. No caso de a matrícula, em razão de algum problema, não estiver registrada no SIGAA, é obrigatória a apresentação da Declaração de Matrícula emitida pela faculdade.

No ato da habilitação é OBRIGATÓRIA a apresentação do Atestado ou Declaração de Matrícula.

A HABILITAÇÃO ocorrerá de 01 a 10 de setembro de 2021.

 

55) Égua Mabac (nome: Marco)

Pergunta: Se uma pessoa recebe um auxílio de R$ 900, e não está cursando está parada ela pode continuar recebendo normalmente até retornar ao curso ou não?

Resposta: Não. Todos os auxílios regidos por editais e instruções normativas da SAEST, bem como o Programa de Bolsa Permanência do MEC, tem como uma de suas condicionalidades que o (a) discente esteja MATRICULADO (A) e FREQUENTE no curso de graduação.

 

56) Gilsiane Ferreira Correa

Pergunta: Devo colocar declaração de desemprego? haja visto que ninguém tinha trabalho fixo?

Resposta: Deve-se anexar a Declaração de Desemprego apenas se o (a) discente familiar não desempenhar atividade de trabalho formal ou informal que gere renda. No caso de qualquer atividade de trabalho informal (ex: pedreiro, agricultor, pintor, costureira, “bicos” em qualquer ramo de atividade, etc), deve-se anexar a Declaração de Rendimento de Trabalhador Autônomo Formal/Informal contendo informações de função, tempo de atividade e valor de renda mensal.

 

57) Égua Mabac (nome: Marco)

Pergunta: Se eu recebo o auxílio permanência, eu coloco como renda familiar também ou não?

Resposta: Não. O Auxílio Permanência não é calculado para fins de composição da renda familiar e da renda per capita. Mas deve ser declarado no Questionário Socioeconômico. Para acesso aos tipos de rendimentos que entram para o cálculo de renda veja o Capítulo VIII, Artigo 21, inciso II do EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA.

 

58) Zamara Rodrigues

Pergunta: Os carimbos nas declarações da universidade serão obrigatórios?

Resposta: Depende da Declaração a qual você está se referindo. Caso esteja se referindo a Declaração de vínculo, Atestado de Matrícula e Histórico Acadêmico emitidos pelo SIGAA não é necessário carimbo, pois estas contêm códigos de autenticidade que pode ser consultado no SIGAA. No caso de Declaração de referente a bolsa (PIBIC, PIBEX, CNPQ, CAPES, PET, etc) ou qualquer outra declaração emitida pela faculdade, coordenadores de projetos, etc, estas devem conter carimbo e assinatura dos responsáveis/dirigentes.

 

59) Andreza Gabriele

Pergunta: Como informado na live, o Atestado de Matrícula é um documento necessário para inscrição. Porém, caso não consiga emitir via SIGAA, o (a) discente poderá solicitar Declaração de Matrícula a sua faculdade (datada e assinada) elencando as disciplinas as quais está cursando. Entretanto, se o (a) discente também não conseguir a emissão da Declaração de Matrícula pela faculdade a qual é vinculado, deve fazer uma justificativa no campo “Observações” do Questionário Socioeconômico ou através de declaração de próprio punho (datada e assinada), informando que não conseguiu realizar a emissão do documento, caso a matrícula esteja registrada no SIGAA, pois enquanto instituição temos acesso aos dados de matrícula por meio do SIGAA. No caso de a matrícula, em razão de algum problema, não estiver registrada no SIGAA, é obrigatória a apresentação da Declaração de Matrícula emitida pela faculdade.

No ato da habilitação é OBRIGATÓRIA a apresentação do Atestado ou Declaração de Matrícula.

A HABILITAÇÃO ocorrerá de 01 a 10 de setembro de 2021.

 

60) Jessica Cardoso

Pergunta: A pesca artesanal não sendo suficiente para manter a família meu pai também trabalha como mecânico, preciso anexar a declaração da associação e uma declaração de autônomo?

Resposta: Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, VI- Documentação atualizada de comprovação de TODAS AS RENDAS DE TODOS OS MEMBROS do núcleo familiar declarados no SIGAEST, inclusive do (a) próprio (a) CANDIDATO (A), ou seja, se um membro possuir mais de uma renda deve apresentar a comprovação de mais de uma renda.

 

61) Gilsiane Ferreira Correa

Pergunta: essa folha de resumo do cada único onde posso conseguir?

Resposta: Você pode tirar comprovante presencialmente no posto de cadastramento, CRAS ou prefeitura. Procure o local responsável pelo Cadastro Único e Bolsa Família na sua cidade. Se não souber onde fica, vá até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua casa. Ou tente retirar pela internet acessando o link abaixo:

https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

 

62) Égua Mabac (nome: Marco)

Pergunta:  Se se eu tirar conceito R em cinco disciplinas em um semestre eu perco o meu auxílio permanência?

Resposta: Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO XVI - DAS OBRIGAÇÕES, Art. 36. Durante a vigência do (s) auxílio (s), o (a) discente contemplado (a) compromete-se a: II- Manter-se matriculado(a) e frequente no curso de graduação, com CRSL de no mínimo 5,0, correspondente ao conceito REGULAR, durante todo o período de gozo do (s) auxílio (s).

 

63) Gilsiane Ferreira Correa

Pergunta:  Meu pai minha mãe são pescadores artesanais e o meu pai tem o CADÚNICO quais os documentos devo enviar para realizar está comprovação?

Resposta: Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17, Inciso VI, letra B. Para comprovação de renda, segue abaixo:

- Se trabalhador autônomo e/ou informal, prestador de serviços (ex. Diarista, Pedreiro, Motorista de aplicativo, Mototaxista, Manicure, Revendedor (a) de catálogos etc.), deverá apresentar declaração individual de rendimento, constando informações de função, tempo de atividade e valor de renda mensal. O modelo atualizado da declaração encontra-se disponível no site www.saest.ufpa.br;

ou

- Se filiados à associação, cooperativa ou sindicato, devem declarar a renda mensal por meio de documento oficial expedido por essas entidades com o respectivo CNPJ, assinatura e carimbo do dirigente ou responsável. A declaração deverá conter informações de função, tempo de atividade e valor de renda mensal. Ex.: Marceneiro, taxista, mototaxista, pintor, pescador, agricultor, lavrador etc.

Para comprovação no Cadastro Único (CadÚnico), conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17, Inciso VI, letra F, segue abaixo:

- Cópia da Folha Resumo do Cadastro Único. (É imprescindível que a composição familiar constante na folha resumo do CadÚnico esteja compatível com as informações declaradas no questionário socioeconômico do SIGAEST).

 

64) João Tássio Barros Félix

Pergunta:  Parte 1: Alguns alunos tentaram aderir aos programas usando a declaração de vínculo, pois não conseguem emitir atestado de matrícula, haja vista que o período 2020.4 acabou e o 2021.4 não começou como sanar essa problemática? já que não tem como emitir esse atestado de matrícula atualmente?

Resposta: Como informado na live, o Atestado de Matrícula é um documento necessário para inscrição. Porém, caso não consiga emitir via SIGAA, o (a) discente poderá solicitar Declaração de Matrícula a sua faculdade (datada e assinada) elencando as disciplinas as quais está cursando. Entretanto, se o (a) discente também não conseguir a emissão da Declaração de Matrícula pela faculdade a qual é vinculado, deve fazer uma justificativa no campo “Observações” do Questionário Socioeconômico ou através de declaração de próprio punho (datada e assinada), informando que não conseguiu realizar a emissão do documento, caso a matrícula esteja registrada no SIGAA, pois enquanto instituição temos acesso aos dados de matrícula por meio do SIGAA. No caso de a matrícula, em razão de algum problema, não estiver registrada no SIGAA, é obrigatória a apresentação da Declaração de Matrícula emitida pela faculdade.

No ato da habilitação é OBRIGATÓRIA a apresentação do Atestado ou Declaração de Matrícula.

A HABILITAÇÃO ocorrerá de 01 a 10 de setembro de 2021.

 

65) Raiane Merces

Pergunta: A folha resumo precisa está assinada?

Resposta: Caso seja emitida presencialmente no posto de cadastramento ou no CRAS, sim. Se for feita emissão pela internet por meio do site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ não é necessária a assinatura no documento.

 

66) Antônio Xavier Dias

Pergunta: ​Estou cursando o último período da licenciatura em educação do campo, posso me inscrever?

Resposta: Sim. Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, Art. 7º. Somente será considerado (a) apto (a) a participar do processo seletivo, objeto deste Edital, o (a) candidato (a) que preencher cumulativamente as seguintes condições:  I- Estar regularmente matriculado (a) e frequente em curso de graduação com o desempenho de atividades acadêmicas de forma presencial, híbrida ou remota da UFPA, modalidade extensiva (regular) e cursando prioritariamente a primeira graduação; II- Ter preenchido o formulário de inscrição on-line no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEST) disponível no site: www.saest.ufpa.br, declarando, dessa forma, interesse em participar do processo seletivo;  III- Ter apresentado, dentro do prazo previsto neste Edital, toda a documentação exigida; IV- Comprovar renda familiar mensal bruta de até (03) três salários mínimos vigentes, desde que a renda per capita não ultrapasse (1,5) um salário mínimo e meio.

Ou seja, NÃO HÁ condicionalidade de participação quanto ao semestre que o discente está cursando. O aluno PODE se inscrever cursando desde o primeiro até o último semestre.

 

67) Natan Magno

Pergunta:  É válido colocar assinatura digitalizada nas declarações?

Resposta: Não. Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES, Art. 12. Terá seu pedido de auxílio imediatamente indeferido, o (a) candidato (a) que: Inciso V- Não apresentar declarações devidamente datadas (dia, mês e ano) e assinadas pelos (as) declarantes de acordo com as assinaturas constantes nos documentos de identificação. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas.

 

68) Gilsiane Ferreira Correa

Pergunta: Vou realizar o meu cadastro no auxílio inclusão digital, para fazer o meu cadastro no auxílio permanência o que deve ser modificado?

Resposta: Você deve realizar nova inscrição no Programa Permanência 20121, com suas informações atuais e de seus familiares.

Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:

Art. 8º. A inscrição no processo seletivo do Programa Permanência – modalidades Auxílio Permanência e 3 Moradia será realizada mediante inscrição no SIGAEST, devendo o (a) candidato (a) solicitar o “Programa Permanência 2021 – modalidades Permanência e/ou Moradia”, e posteriormente, realizar o preenchimento COMPLETO do Questionário Socioeconômico referente ao auxílio solicitado, disponível no site: www.saest.ufpa.br.

 Art. 9º. As inscrições serão realizadas no período de 03 de março a 12 de abril de 2021.

Art. 10. Para realização da inscrição o (a) discente deverá proceder da seguinte forma:

Inscrição on-line no SIGAEST, no período de 8h do dia 03 de março de 2021 até às 17h do dia 12 de abril de 2021. TODOS OS CAMPI DA UFPA

Envio da documentação, on-line, exigida no Edital por meio exclusivo do SIGAEST, em arquivo formato JPG, e tamanho máximo de 500 Kbytes, no período de 8h do dia 03 de março de 2021 até às 17h do dia 12 de abril de 2021. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) garantir que os documentos digitalizados estejam legíveis.

 

69) Edson Silva

Pergunta:  Aceitam como comprovante de residência conta de Internet?

Resposta: Não. Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17. A documentação necessária para candidatos NOVOS (AS) e de RENOVAÇÃO aos Auxílios Permanência e/ou Moradia será: Inciso V- Comprovante de residência ATUALIZADO (Município de ORIGEM): o (a) candidato (a) deverá apresentar um dos documentos a seguir: faturas de água, de energia elétrica, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de telefone fixo. O documento apresentado deve estar em nome de um dos membros do núcleo familiar declarado no SIGAEST e deve constar expressamente o endereço da residência.

 

70)Andreza Gabriele

Pergunta:  sim, pra quem não está conseguindo emitir atentado de matrícula?

Resposta: Como informado na live, o Atestado de Matrícula é um documento necessário para inscrição. Porém, caso não consiga emitir via SIGAA, o (a) discente poderá solicitar Declaração de Matrícula a sua faculdade (datada e assinada) elencando as disciplinas as quais está cursando. Entretanto, se o (a) discente também não conseguir a emissão da Declaração de Matrícula pela faculdade a qual é vinculado, deve fazer uma justificativa no campo “Observações” do Questionário Socioeconômico ou através de declaração de próprio punho (datada e assinada), informando que não conseguiu realizar a emissão do documento, caso a matrícula esteja registrada no SIGAA, pois enquanto instituição temos acesso aos dados de matrícula por meio do SIGAA. No caso de a matrícula, em razão de algum problema, não estiver registrada no SIGAA, é obrigatória a apresentação da Declaração de Matrícula emitida pela faculdade.

No ato da habilitação é OBRIGATÓRIA a apresentação do Atestado ou Declaração de Matrícula.

A HABILITAÇÃO ocorrerá de 01 a 10 de setembro de 2021.

 

71) Pamela Castro

Pergunta:  Minha comunidade ainda não tem energia elétrica como posso fazer pra esse comprovante de residência?

Resposta: Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17. A documentação necessária para candidatos NOVOS (AS) e de RENOVAÇÃO aos Auxílios Permanência e/ou Moradia será: Inciso V- Comprovante de residência ATUALIZADO (Município de ORIGEM): o (a) candidato (a) deverá apresentar um dos documentos a seguir: faturas de água, de energia elétrica, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de telefone fixo. a) Para os (as) candidatos (as) residentes em zona urbana que não possuam um dos documentos citados no inciso anterior, será aceita Declaração de Ausência de Comprovante de Residência, conforme modelo disponível no site www.saest.ufpa.br. b) Para os (as) candidatos (as) residentes em zona rural que não possuam um dos documentos citados no inciso anterior, será aceita Declaração de Residência emitida e assinada por representante legal de Associações, Sindicatos e/ou Colônia, Organizações Religiosas ou Tradicionais OU Declaração de Ausência de Comprovante de Residência, conforme modelo disponível no site www.saest.ufpa.br. O documento deve constar expressamente o endereço da residência.

 

72) Zamara Rodrigues

Pergunta:  No edital não está pedindo a declaração daqueles alunos que não tem energia elétrica em suas localidades. Esse ano então não será preciso enviar a declaração?

Resposta: A Declaração de Alunos Não Atendidos por Rede de Energia Elétrica não é mais um documento solicitado em edital. Desse modo, o (a) discente deverá apresentar comprovação de residência conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17. A documentação necessária para candidatos NOVOS (AS) e de RENOVAÇÃO aos Auxílios Permanência e/ou Moradia será: Inciso V- Comprovante de residência ATUALIZADO (Município de ORIGEM): o (a) candidato (a) deverá apresentar um dos documentos a seguir: faturas de água, de energia elétrica, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de telefone fixo. O documento apresentado deve estar em nome de um dos membros do núcleo familiar declarado no SIGAEST e deve constar expressamente o endereço da residência.

a) Para os (as) candidatos (as) residentes em zona urbana que não possuam um dos documentos citados no inciso anterior, será aceita Declaração de Ausência de Comprovante de Residência, conforme modelo disponível no site www.saest.ufpa.br.

b) Para os (as) candidatos (as) residentes em zona rural que não possuam um dos documentos citados no inciso anterior, será aceita Declaração de Residência emitida e assinada por representante legal de Associações, Sindicatos e/ou Colônia, Organizações Religiosas ou Tradicionais OU Declaração de Ausência de Comprovante de Residência, conforme modelo disponível no site www.saest.ufpa.br. O documento deve constar expressamente o endereço da residência.

c) No caso em que o comprovante de residência não esteja em nome do (a) candidato (a) ou de um dos membros do núcleo familiar declarado no SIGAEST, deverá o (a) candidato (a) apresentar, além do comprovante de residência, uma declaração de moradia assinada pelo responsável do comprovante de residência, conforme modelo disponível no site www.saest.ufpa.br, anexando a cópia do RG e CPF do declarante.

 

73) Fernanda Marcela

Pergunta:  Qual o valor que deve declarar, o salário base (sem acréscimos) ou o salário base junto com os proventos?

Resposta: A renda do familiar ou do discente é considerada no processo é a RENDA BRUTA/SALÁRIO BRUTO e conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VIII - DOS CONCEITOS NORTEADORES, Art. 21, Inciso II- Renda familiar: é o somatório da renda individual dos moradores do mesmo domicílio. Os tipos de rendimento que entram no cálculo da renda bruta mensal são salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos recebidos do patrimônio (aluguel) e renda mensal vitalícia;

 

74) Gilsiane Ferreira Correa

Pergunta: Declaração da comunidade pode ser válida para servir de declaração de residência?

Resposta: Sim, desde que constem as informações solicitadas. Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17. A documentação necessária para candidatos NOVOS (AS) e de RENOVAÇÃO aos Auxílios Permanência e/ou Moradia será: Inciso V- Comprovante de residência ATUALIZADO (Município de ORIGEM): o (a) candidato (a) deverá apresentar um dos documentos a seguir: faturas de água, de energia elétrica, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de telefone fixo. O documento apresentado deve estar em nome de um dos membros do núcleo familiar declarado no SIGAEST e deve constar expressamente o endereço da residência.

a) Para os (as) candidatos (as) residentes em zona urbana que não possuam um dos documentos citados no inciso anterior, será aceita Declaração de Ausência de Comprovante de Residência, conforme modelo disponível no site www.saest.ufpa.br.

b) Para os (as) candidatos (as) residentes em zona rural que não possuam um dos documentos citados no inciso anterior, será aceita Declaração de Residência emitida e assinada por representante legal de Associações, Sindicatos e/ou Colônia, Organizações Religiosas ou Tradicionais OU Declaração de Ausência de Comprovante de Residência, conforme modelo disponível no site www.saest.ufpa.br. O documento deve constar expressamente o endereço da residência.

c) No caso em que o comprovante de residência não esteja em nome do (a) candidato (a) ou de um dos membros do núcleo familiar declarado no SIGAEST, deverá o (a) candidato (a) apresentar, além do comprovante de residência, uma declaração de moradia assinada pelo responsável do comprovante de residência, conforme modelo disponível no site www.saest.ufpa.br, anexando a cópia do RG e CPF do declarante.

 

75) Gustavo Pompeu

Pergunta: É pedido a Cópia do último comprovante de pagamento do benefício/extrato bancário do Bolsa Família. Como eu faço pra conseguir esse comprovante?

Resposta: O extrato do Bolsa Família pode ser retirado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal com o cartão Bolsa Família em consulta na conta estabelecida. Ou pode acessá-lo pelo aplicativo Bolsa Família Leia mais sobre o aplicativo no link abaixo:

https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/bolsa-familia/Paginas/default.aspx

 

76) Pamela Castro

Pergunta: Como fazer quando não tem renda, nem vínculo empregatício não é sindicalizado, e só ganha bolsa família e está vivendo de ajuda dos familiares não tem valor fixo só bolsa família como faço?

Resposta: Nesse caso, o (a) discente deverá apresentar Declaração de Desemprego, contendo tempo e como se mantém (se receber auxílio financeiro, informar valor), bem como a Folha Resumo do cadastro Único e o comprovante de pagamento do benefício/extrato referente ao Bolsa Família. Ressalta-se que é necessário apresentar documentação de renda de TODOS os membros do núcleo familiar. Entretanto, caso o (a) discente ou familiar realize qualquer atividade de trabalho que gere renda (“bicos”, manicure, artesão, etc) ainda que de forma esporádica e sem renda fixa, configura trabalho autônomo, e deve apresentar Declaração de Rendimento de Trabalhador Autônomo Formal/Informal contendo informações de função, tempo de atividade e valor de renda mensal. Os modelos de declaração estão disponíveis em www.saest.ufpa.br.

Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17. A documentação necessária para candidatos NOVOS (AS) e de RENOVAÇÃO aos Auxílios Permanência e/ou Moradia será: Inciso VI, letra c:

- Declaração de desemprego, constando o tempo e como se mantém. O modelo atualizado da declaração encontra-se disponível no site www.saest.ufpa.br.

Para comprovação Beneficiário de Programas Sociais, conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17, Inciso VI, letra G, segue abaixo:

- Cópia da Folha Resumo do Cadastro Único e Cópia do último comprovante de pagamento do benefício/extrato bancário do Bolsa Família, Bolsa Trabalho, Bolsa Verde e/ou outra bolsa. Ressaltando que a apresentação desse documento não anula anexar à declaração de rendimento ou declaração de desemprego. Não será aceito comprovante de saque.

Observação: No questionário socioeconômico da inscrição possui um campo de justificativa e observações, orientamos que o discente utilize também para explicar sua situação de renda e como está se mantendo, nesse caso que é específico.

 

77) Eliel Delgado

Pergunta: Os que fizeram em agosto a inscrição tem que renovar agora?

Resposta: O EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA é para concessão de Auxílios permanência e moradia para candidatos NOVOS e de RENOVAÇÃO. Com isso, orientamos o aluno a realizar a sua inscrição, caso tenha interesse em renovar o(s) auxílio(s).

 

78) Gilsiane Ferreira Correa

Pergunta: CadÚnico, bolsa família devo entrar no aplicativo bolsa família, para imprimir os três últimos meses de recebimento do benefício?

Resposta: Para comprovação no Cadastro Único (CadÚnico), conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17, Inciso VI, letra F, segue abaixo:

- Cópia da Folha Resumo do Cadastro Único. (É imprescindível que a composição familiar constante na folha resumo do CadÚnico esteja compatível com as informações declaradas no questionário socioeconômico do SIGAEST).

Para comprovação de Beneficiário (a) de Programas Sociais do Governo Federal, conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17, Inciso VI, letra G, segue abaixo:

- Cópia do último comprovante de pagamento do benefício/extrato bancário do Bolsa Família

O extrato do Bolsa Família pode ser retirado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal com o cartão Bolsa Família em consulta na conta estabelecida. Ou pode acessá-lo pelo aplicativo Bolsa Família. Leia mais sobre o aplicativo no link abaixo:

https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/bolsa-familia/Paginas/default.aspx

 

79) Pamela Castro

Pergunta: Eu sempre coloquei como renda meu bolsa família devo tirar isso?

Resposta: Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VIII - DOS CONCEITOS NORTEADORES, Art. 21, Inciso II- Renda familiar: é o somatório da renda individual dos moradores do mesmo domicílio. Os tipos de rendimento que entram no cálculo da renda bruta mensal são salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos recebidos do patrimônio (aluguel) e renda mensal vitalícia;

Observação: O discente deve declarar e apresentar a comprovação de recebimento do Programa Bolsa família, porém os valores recebidos NÃO são somados/ inseridos/ acrescidos na renda familiar.

 

80) Rosicleide Lobo

Pergunta: Aluno com deficiência tem direito ao auxilio aluguel?

Resposta: A Instrução Normativa SAEST/UFPA Nº 03, de 01 de agosto de 2020, estabelece as modalidades permanência e/ou moradia, que visa minimizar dificuldades socioeconômicas e de permanência, subsidiando custeio parcial ou integral com despesas de alimentação, transporte, material didático e moradia, durante o tempo regular de seu curso até à integralização.

O aluno pode solicitar o Auxílio PcD (modalidade moradia), tenha despesas com a moradia/aluguel desde e tenha o perfil exigido pela Instrução Normativa em vigor. Segue abaixo o link da Instrução Normativa:

 http://sigaest.ufpa.br/sigaest/instrucao.normativa/2020/IN.03.2020.Auxilio.PcD.pdf

 

81) Josiane Gaia

Pergunta: Dessa vez me confundi porque toda vez eu somo minha renda com o bolsa família. Dessa vez ñ poderia somar então tive que alterar várias coisas.

Resposta: Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VIII - DOS CONCEITOS NORTEADORES, Art. 21, Inciso II- Renda familiar: é o somatório da renda individual dos moradores do mesmo domicílio. Os tipos de rendimento que entram no cálculo da renda bruta mensal são salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos recebidos do patrimônio (aluguel) e renda mensal vitalícia;

Observação: O discente deve declarar e apresentar a comprovação de recebimento do Programa Bolsa família, porém os valores recebidos NÃO são somados/ inseridos/ acrescidos na renda familiar.

 

89) Valdo Lopes

Pergunta: Boa noite, devido essa pandemia como fica devido às associações estão fechadas ..e como vamos conseguir às assinaturas? em vez de melhora a situação do aluno mas dificultam..?? como ira ficar?

Resposta: Caso o (a) discente esteja se referindo a Declaração de Renda emitida por associações, cooperativas, sindicatos, etc, poderá anexar Declaração de Rendimento de Trabalhador Autônomo Formal/Informal contendo informações de função, tempo de atividade e valor de renda mensal, conforme modelo disponível no site www.saest.ufpa.br. Além disso, deverá explicitar a situação/motivo do impedimento de apresentar a Declaração emitida pela entidade, no campo “Observações” do Questionário Socioeconômico ou através de declaração de próprio punho (datada e assinada).

Caso o discente esteja se referindo ao comprovante de residência, Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17. A documentação necessária para candidatos NOVOS (AS) e de RENOVAÇÃO aos Auxílios Permanência e/ou Moradia será: Inciso V- Comprovante de residência ATUALIZADO (Município de ORIGEM): o (a) candidato (a) deverá apresentar um dos documentos a seguir: faturas de água, de energia elétrica, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de telefone fixo. O documento apresentado deve estar em nome de um dos membros do núcleo familiar declarado no SIGAEST e deve constar expressamente o endereço da residência. Caso o discente não possua a documentação citada acima e não tenha como solicitar declaração de residência emitida pela associação/comunidade, orientamos que:

a) Para os (as) candidatos (as) residentes em zona urbana que não possuam um dos documentos citados no inciso anterior, será aceita Declaração de Ausência de Comprovante de Residência, conforme modelo disponível no site www.saest.ufpa.br.

 

90) Gilsiane Ferreira Correa

Pergunta: Quem não tem imposto de renda o que fazer?

Resposta: O(a) discente deve ler o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17, e verificar qual documentação (específica) comprova a sua renda e de seus familiares. Segue abaixo o link do Edital:

http://saest.ufpa.br/portal/images/Editais/2021.03.Auxilio.Permanencia.pdf

 

91) Rosicleide Lobo

Pergunta: Tenho uma consulta no Betina, porém o hospital não me confirmou de nenhuma forma. Como eu faço? Já que por conta da Pandemia tenho que ficar em casa.

Resposta: Prezada discente encaminhe um e-mail para a Coordenação de Assistência Estudantil (CIE), para que possa ser orientada.

E-mail: saestcie@ufpa.br

Assunto do E-mail: Programa Estudante Saudável (PES) consulta médica.

 

92) Roberta Dias Soares

Pergunta: Por favor alguém me explica, e pra somar a renda do bolsa família sim ou não?

Resposta: Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VIII - DOS CONCEITOS NORTEADORES, Art. 21, Inciso II- Renda familiar: é o somatório da renda individual dos moradores do mesmo domicílio. Os tipos de rendimento que entram no cálculo da renda bruta mensal são salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos recebidos do patrimônio (aluguel) e renda mensal vitalícia;

Observação: O discente deve declarar e apresentar a comprovação de recebimento do Programa Bolsa família, porém os valores recebidos NÃO são somados/ inseridos/ acrescidos na renda familiar.

 

93) Micheli Sousa

Pergunta: no questionário quando pergunta pelos pais, eu tenho que responder sobre meus pais biológicos ou é só uma forma de perguntar sobre meus responsáveis? pq não moro com meus pais biológicos de fato!

Resposta: Caso os seus responsáveis, aos quais você se refere, forem seus responsáveis legais e você obtiver vínculo afetivo paterno/materno, pode se referir a eles nos campos em que são solicitadas informações sobre a situação do PAI e da MÃE. Sugerimos que utilize o campo “Observações” do Questionário Socioeconômico para esclarecer as questões relacionadas a sua inscrição, nesse caso composição familiar e de vínculo afetivo/financeiro. Entretanto, conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VIII - DOS CONCEITOS NORTEADORES, Art. 21, Inciso I Núcleo familiar: conjunto de pessoas que vivem na mesma residência no munícipio de origem, formado pelo (a) candidato (a) (mesmo residindo temporariamente distante da família); pai/mãe; padrasto/madrasta; esposo (a); companheiro (a); avó (ô); tio (a); cunhado (a); sogro (a); filho (a) não emancipado (a) (idade inferior a 18 anos), de qualquer condição; agregado, com idade inferior ou superior a 18 anos.

Ou seja, o discente deve declarar no questionário socioeconômico da inscrição o seu núcleo familiar (residência de origem) que vive/convive atualmente, bem como anexar documentação referente a estes.

 

94) Leda Araújo

Pergunta: na declaração de desemprego entra auxilio de programa do governo (bolsa família) como ajuda financeira?

Resposta: A declaração de desemprego apresenta um campo onde deve informar através de que o seu sustento é provido, como se mantém, e se receber auxílio financeiro informar o valor.

 

95) Andreza Gabriele

Pergunta: Quem recebe o auxílio ainda vai receber esse mes ? O de abril ? E o último ?

Resposta: Caso a discente esteja se referindo aos auxílios do EDITAL Nº 02/2020/SAEST/UFPA, a vigência vai até 31 de julho de 2021. Segue o link abaixo do Edital:

http://www.saest.ufpa.br/portal/images/Editais/2020.02.Perman%C3%AAncia.2020.pdf

 

96) Josielle Reis Silva e Zamara Rodrigues

Pergunta: Sou bolsista de iniciação científica. No caso a assinatura da declaração deve ser do orientador? Certificado emitido pelo CNPq é válido?

Resposta: Sim, o coordenador do projeto deve emitir declaração, conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 18, Letra C Contracheque e/ou Declaração emitida pela instituição com os respectivos carimbos e assinaturas dos (as) responsáveis pelos programas e/ou projetos, contendo informações sobre o período de vigência e o valor da bolsa. Ressaltando que a apresentação desse documento não anula a apresentação da declaração de rendimento ou declaração de desemprego.

 

97) Gilsiane Ferreira Correa

Pergunta: O pescador artesanal exerce em regime de economia familiar, nos meses do seguro desemprego do pescador, mas meus pais não receberam ainda este ano deve ser comprovado? como fazer se este ano de 2021 ainda não foi recebida? meu pai é pescador artesanal recebe seguro defeso, a declaração posso conseguir onde?

Resposta: Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17, Inciso VI - Se trabalhador autônomo e/ou informal, prestador de serviços (ex. Diarista, Pedreiro, Motorista de aplicativo, Mototaxista, Manicure, Revendedor (a) de catálogos etc.), deverá apresentar declaração individual de rendimento, constando informações de função, tempo de atividade e valor de renda mensal. O modelo atualizado da declaração encontra-se disponível no site www.saest.ufpa.br;

- Se proprietário de estabelecimento comercial urbano ou rural e outros, deverá apresentar recibo e declaração (completa) de imposto de renda anual vigente; - Se filiados à associação, cooperativa ou sindicato, devem declarar a renda mensal por meio de documento oficial expedido por essas entidades com o respectivo CNPJ, assinatura e carimbo do dirigente ou responsável. A declaração deverá conter informações de função, tempo de atividade e valor de renda mensal. Ex.: Marceneiro, taxista, mototaxista, pintor, pescador, agricultor, lavrador etc.

Para comprovação do seguro defeso:

- Extratos de pagamento das parcelas recebidas anualmente (do último recebimento). Não será aceito comprovante de saque. Ressaltando que a apresentação desse documento não anula anexar à declaração de rendimento.

Os extratos de pagamento do seguro defeso podem ser emitidos pelo MEU INSS ou pelo caixa eletrônico ao qual o benefício é vinculado.

 

98) Gustavo Pompeu

Pergunta: Em que caso devo enviar a declaração de Moradia?

Resposta: Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17. A documentação necessária para candidatos NOVOS (AS) e de RENOVAÇÃO aos Auxílios Permanência e/ou Moradia será: Inciso V- Comprovante de residência ATUALIZADO (Município de ORIGEM): o (a) candidato (a) deverá apresentar um dos documentos a seguir: faturas de água, de energia elétrica, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de telefone fixo. O documento apresentado deve estar em nome de um dos membros do núcleo familiar declarado no SIGAEST e deve constar expressamente o endereço da residência.

c) No caso em que o comprovante de residência não esteja em nome do (a) candidato (a) ou de um dos membros do núcleo familiar declarado no SIGAEST, deverá o (a) candidato (a) apresentar, além do comprovante de residência, uma declaração de moradia assinada pelo responsável do comprovante de residência, conforme modelo disponível no site www.saest.ufpa.br, anexando a cópia do RG e CPF do declarante.

 

99) Caio

Pergunta: Alternativas para extratos para o bolsa família, já que já que o meu município não tem banco e estar fechado por causa do atual cenário

Resposta: O extrato do Bolsa Família pode ser retirado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal com o cartão Bolsa Família em consulta na conta estabelecida. Ou pode acessá-lo pelo aplicativo Bolsa Família. Leia mais sobre o aplicativo no link abaixo:

https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/bolsa-familia/Paginas/default.aspx

 

100) Gustavo Pompeu

Pergunta: Como faço para me inscrever no Permanência do MEC?

Resposta: O discente deve aguardar o período de abertura de inscrições (Sistema de Gestão da Bolsa Permanência) que sempre é divulgado pelo site da Superintendência de Assistência Estudantil (SAEST/UFPA). Pra saber mais acesse os links abaixo:

http://sisbp.mec.gov.br/faq

http://saest.ufpa.br/portal/

 

101) Gustavo Pompeu

Pergunta:  Como que funciona a AUTODECLARAÇÃO de quilombola?

Resposta: A AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO – ESTUDANTE QUILOMBOLA é um documento onde o discente vai declarar que é quilombola, pertencente e residente no quilombo. Segue o link para ter acesso ao documento: http://saest.ufpa.br/portal/index.php/documentos

 

102) Égua Mabac (nome: Marco)

Pergunta:  Se eu recebo de doação uma cesta básica por mês, eu preciso pedir o valor que é a cesta básica para declarar ou não?

Resposta: O(a) discente deve ler o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17, e verificar qual documentação (específica) comprova a sua renda e de seus familiares.

Segue abaixo o link do Edital:

http://saest.ufpa.br/portal/images/Editais/2021.03.Auxilio.Permanencia.pdf

Observação: No questionário socioeconômico da inscrição possui um campo de justificativa e observações, orientamos que o discente utilize também para explicar sua situação de renda e como está se mantendo, nesse caso que é específico.

 

103) Ruan Castro Ferraz

Pergunta:  Oi, gostaria de saber se mesmo que meu nome não conste na folha registro do CadÚnico da minha mãe, consta somente o do meu irmão, se devo anexar a documentação referente já que faz parte da renda

Resposta: Para comprovação no Cadastro Único (CadÚnico), conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17, Inciso VI, letra F, segue abaixo:

- Cópia da Folha Resumo do Cadastro Único. (É imprescindível que a composição familiar constante na folha resumo do CadÚnico esteja compatível com as informações declaradas no questionário socioeconômico do SIGAEST).

Observação: O discente deve enviar a documentação exigida e aguardar a análise do processo.

 

104) Gilsiane Ferreira Correa

Pergunta:  Se por acaso eu não aparecer no cadastro resumo da minha família ?? haja visto que automaticamente fui excluída pois tenho mais de 18 anos.

Resposta: Para comprovação no Cadastro Único (CadÚnico), conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17, Inciso VI, letra F, segue abaixo:

- Cópia da Folha Resumo do Cadastro Único. (É imprescindível que a composição familiar constante na folha resumo do CadÚnico esteja compatível com as informações declaradas no questionário socioeconômico do SIGAEST).

Observação: O discente deve enviar a documentação exigida e aguardar a análise do processo.

 

105) Edson Silva

Pergunta: Preciso enviar todo o meu histórico?

Resposta: Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17, Inciso II Histórico acadêmico atualizado (COMPLETO): caso o (a) candidato (a) não possua deverá apresentar declaração emitida pela Faculdade elencando as disciplinas e conceitos dos dois últimos semestres cursados.

 

106) Égua Mabac (nome: Marco)

Pergunta:  Eu curso cinco disciplinas, se em todas eu tirar o conceito R, eu perco o meu auxílio permanência ou não?

Resposta: Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO XVI - DAS OBRIGAÇÕES, Art. 36. Durante a vigência do (s) auxílio (s), o (a) discente contemplado (a) compromete-se a: II- Manter-se matriculado(a) e frequente no curso de graduação, com CRSL de no mínimo 5,0, correspondente ao conceito REGULAR, durante todo o período de gozo do (s) auxílio (s).

 

107) Gilsiane Ferreira Correa

Pergunta: Em relação a essa declaração da colônia Z - 14 não está funcionando o que fazer?

Resposta: Caso o (a) discente esteja se referindo a Declaração de Renda emitida por associações, cooperativas, sindicatos, etc, poderá anexar Declaração de Rendimento de Trabalhador Autônomo Formal/Informal contendo informações de função, tempo de atividade e valor de renda mensal, conforme modelo disponível no site www.saest.ufpa.br. Além disso, deverá explicitar a situação/motivo do impedimento de apresentar a Declaração emitida pela entidade, no campo “Observações” do Questionário Socioeconômico ou através de declaração de próprio punho (datada e assinada).

Caso o (a) discente esteja se referindo ao comprovante de residência, Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17. A documentação necessária para candidatos NOVOS (AS) e de RENOVAÇÃO aos Auxílios Permanência e/ou Moradia será: Inciso V- Comprovante de residência ATUALIZADO (Município de ORIGEM): o (a) candidato (a) deverá apresentar um dos documentos a seguir: faturas de água, de energia elétrica, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de telefone fixo. O documento apresentado deve estar em nome de um dos membros do núcleo familiar declarado no SIGAEST e deve constar expressamente o endereço da residência.

- Caso o discente não possua a documentação citada acima e não tenha como solicitar declaração de residência emitida pela associação/comunidade, orientamos que:

a) Para os (as) candidatos (as) residentes em zona urbana que não possuam um dos documentos citados no inciso anterior, será aceita Declaração de Ausência de Comprovante de Residência, conforme modelo disponível no site www.saest.ufpa.br.

 

108) Raiane Merces

Pergunta: em Relação do Meu filho de 6 meses não está no cadastro único e só será possível incluí-lo em maio?

Resposta: Para comprovação no Cadastro Único (CadÚnico), conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17, Inciso VI, letra F, segue abaixo:

- Cópia da Folha Resumo do Cadastro Único. (É imprescindível que a composição familiar constante na folha resumo do CadÚnico esteja compatível com as informações declaradas no questionário socioeconômico do SIGAEST).

Observação: O discente deve enviar a documentação exigida e aguardar a análise do processo.

 

109) Caio

Pergunta: Alternativas para extratos para o bolsa família, já que já que o meu município não tem banco e estar fechado por causa do atual cenário

Resposta: O extrato do Bolsa Família pode ser retirado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal com o cartão Bolsa Família em consulta na conta estabelecida. Ou pode acessá-lo pelo aplicativo Bolsa Família. Leia mais sobre o aplicativo no link abaixo:

https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/bolsa-familia/Paginas/default.aspx

 

110) Vinicius Monteiro

Pergunta: Minha situação é: Os contracheques da minha mãe constam valores diferentes de renda bruta, Ex: dezembro: 1000, janeiro:900, fevereiro:800. Qual eu devo declarar? o maior?

Resposta: O (A) discente deve declarar (preencher) o último valor bruto, e aguardar a análise técnica do processo, que fará o cálculo adequado da renda familiar.

 

111) Gabriel Chagas

Pergunta: Uma dúvida, minha mãe trabalha mas não é de carteira assinada, é por contrato, e seu contrato foi através de um memorando e ela não possui contracheque porque não foi disponibilizado, o que devo fazer?

Resposta: A renda do familiar ou do discente é considerada no processo é a RENDA BRUTA/SALÁRIO BRUTO e conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VIII - DOS CONCEITOS NORTEADORES, Art. 21, Inciso II- Renda familiar: é o somatório da renda individual dos moradores do mesmo domicílio. Os tipos de rendimento que entram no cálculo da renda bruta mensal são salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos recebidos do patrimônio (aluguel) e renda mensal vitalícia;

No caso, o discente deve declarar (preencher) o último valor bruto, e aguardar a análise técnica do processo, que fará o cálculo adequado da renda familiar.

 

112) Égua Mabac (nome: Marco)

Pergunta: Eu tenho um filho de 5 anos agora na pandemia nasceu mais um que tem 4 meses, eu preciso atualizar os meus documentos do auxílio permanência na UFPA incluindo ele ou ainda não?

Resposta: Você deve realizar nova inscrição no Programa Permanência 20121, com suas informações atuais e de seus familiares.

Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:

Art. 8º. A inscrição no processo seletivo do Programa Permanência – modalidades Auxílio Permanência e 3 Moradia será realizada mediante inscrição no SIGAEST, devendo o (a) candidato (a) solicitar o “Programa Permanência 2021 – modalidades Permanência e/ou Moradia”, e posteriormente, realizar o preenchimento COMPLETO do Questionário Socioeconômico referente ao auxílio solicitado, disponível no site: www.saest.ufpa.br.

 Art. 9º. As inscrições serão realizadas no período de 03 de março a 12 de abril de 2021.

Art. 10. Para realização da inscrição o (a) discente deverá proceder da seguinte forma:

Inscrição on-line no SIGAEST, no período de 8h do dia 03 de março de 2021 até às 17h do dia 12 de abril de 2021. TODOS OS CAMPI DA UFPA

Envio da documentação, on-line, exigida no Edital por meio exclusivo do SIGAEST, em arquivo formato JPG, e tamanho máximo de 500 Kbytes, no período de 8h do dia 03 de março de 2021 até às 17h do dia 12 de abril de 2021. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) garantir que os documentos digitalizados estejam legíveis.

 

113) Adriana Xavier Américo

Pergunta: Estou na minha cidade de origem devido a pandemia, mas pago aluguel na cidade onde faço faculdade. Como preencher os dados (despesas que eu tenho) da cidade de origem e cidade atual?

Resposta: A discente deve preencher o questionário socioeconômico da inscrição com as informações das despesas da residência de origem e atual, incluindo o valor do aluguel pago.

Demos lembrar que conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO XIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AUXÍLIO MORADIA, Art. 29. O (A) discente contemplado (a) com o Auxílio Moradia deverá efetuar a prestação de contas, que consiste na comprovação das despesas com o pagamento de aluguel, que será realizada em dois períodos:

 I- A primeira prestação de contas deverá ser efetuada em até 60 dias após o recebimento do Auxílio Moradia, devendo o discente anexar no SIGAEST a cópia do Contrato de Aluguel atualizado e registrado em cartório e os dois últimos recibos de pagamento de aluguel;

II- A segunda prestação de contas será realizada no período de 10 de março a 10 de abril de 2022, devendo o discente anexar no SIGAEST a cópia do Contrato de Aluguel atualizado e registrado em cartório e os três últimos recibos de pagamento de aluguel.

 

114) Amanda Silva

Pergunta: Estou declarada na folha do CadÚnico da minha mãe, mãe não tenho como conseguir as comprovações de renda dela, exemplo extratos bancários etc, tem problema se eu não colocar esses documentos?

Resposta: Caso a sua mãe faça parte do seu núcleo familiar, você deve declarar a (s) renda (s) dela e anexar a documentação comprobatória de renda referente a sua mãe, obrigatoriamente, bem como a Folha Resumo do Cadastro Único. Em caso de situações muito específicas, o (a) discente deve explicitar de forma detalhada através de declaração de próprio punho (datada e assinada) e no campo “Observações” do Questionário Socioeconômico.

 

 

115) Rayssa Xavier Pereira

Pergunta: Meu pai aposentou recentemente, e isso ainda não foi atualizado no CadÚnico, como proceder?

Resposta: Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17, Inciso VI, letra D - Extrato de pagamento (Histórico de Crédito de Benefício) do último mês, emitido pela internet no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/central/index.html. Não será aceito extrato de pagamento bancário.

Para comprovação no Cadastro Único (CadÚnico), conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17, Inciso VI, letra F, segue abaixo:

- Cópia da Folha Resumo do Cadastro Único. (É imprescindível que a composição familiar constante na folha resumo do CadÚnico esteja compatível com as informações declaradas no questionário socioeconômico do SIGAEST).

Observação: Orientamos que encaminhe a documentação e aguarde a análise técnica do processo.

 

112) Égua Mabac (nome: Marco)

Pergunta: Já recebo o auxílio permanência, sou estudante pcd escutei falar que se não tirar boas notas perde o auxílio

Resposta: Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO XVI - DAS OBRIGAÇÕES, Art. 36. Durante a vigência do (s) auxílio (s), o (a) discente contemplado (a) compromete-se a: II- Manter-se matriculado(a) e frequente no curso de graduação, com CRSL de no mínimo 5,0, correspondente ao conceito REGULAR, durante todo o período de gozo do (s) auxílio (s).

 

113) Carol Oliveira

Pergunta: Fica só a minha pergunta para o site... eu vou fazer a renovação do auxilio permanência e gostaria de saber se precisa de assinatura para a declaração de voluntario.

Resposta: Prezada discente, conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, NÃO CONSTA NA LISTA de documentação declaração de voluntário.

Orientamos que faça a leitura com atenção do EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, segue abaixo o link:

http://saest.ufpa.br/portal/images/Editais/2021.03.Auxilio.Permanencia.pdf

 

114) Rayssa Xavier Pereira

Pergunta: Se no CadÚnico a composição familiar estiver desatualizada e eu não conseguir atualizar devido a pandemia e Lockdown. serei penalizada se não enviar o documento que comprove a inscrição no CadÚnico?

Resposta: Para comprovação no Cadastro Único (CadÚnico), conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 17, Inciso VI, letra F, segue abaixo:

- Cópia da Folha Resumo do Cadastro Único. (É imprescindível que a composição familiar constante na folha resumo do CadÚnico esteja compatível com as informações declaradas no questionário socioeconômico do SIGAEST).

Observação: Orientamos que encaminhe a documentação e aguarde a análise técnica do processo.

 

115) Josielle Reis Silva

Pergunta: Por ser bolsista, peço que expliquem melhor como devo proceder... O que deve ter nessa declaração, quem deve assinar e como deve ser essa assinatura... enfim, para esclarecer melhor...

Resposta: Conforme o EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA, CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO, Art. 18, Letra C Contracheque e/ou Declaração emitida pela instituição com os respectivos carimbos e assinaturas dos (as) responsáveis pelos programas e/ou projetos, contendo informações sobre o período de vigência e o valor da bolsa. Ressaltando que a apresentação desse documento não anula a apresentação da declaração de rendimento ou declaração de desemprego.

 

116) Pamela Castro

Pergunta: Helen meu auxílio não renovou por conta que não conclui o semestre , eu estava grávida e não consegui ir o semestre todo, só que não informei a faculdade e nem a Saest por falta de informação minha eu não sabia que tinha que informar e agora como posso proceder p justificar meu afastamento?

Resposta: O EDITAL Nº 03/2021/SAEST/UFPA é para concessão de Auxílios permanência e moradia para candidatos NOVOS e de RENOVAÇÃO. Com isso, orientamos a aluno a realizar a sua inscrição como NOVA CANDIDATA. Encaminhe um e-mail para saestcae@ufpa.br com mais informações sobre a sua situação e auxílio que está inscrita e qual auxílio que você não conseguiu renovar.

 

 

  • Publicado: Quarta, 07 de Abril de 2021, 09h56
  • Última atualização em Quarta, 07 de Abril de 2021, 09h56
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