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A SAEST orienta o (a) discente beneficiado (a) com Auxílios Financeiros de Assistência Estudantis quanto aos procedimentos para PRESTAÇÃO DE CONTAS no SIGAEST.

  • Publicado: Sexta, 09 de Outubro de 2020, 17h58
  • Última atualização em Sexta, 09 de Outubro de 2020, 20h02

A Superintendência de Assistência Estudantil (SAEST) da Universidade Federal do Pará (UFPA) divulga VÍDEO sobre os procedimentos para Prestação de Contas (Auxílio Inclusão Digital – Modalidade II e PROLÍNGUAS 2020.4), referente aos auxílios financeiros concedidos aos discentes deferidos e habilitados nas vagas ofertadas.

 

 

A seguir, as orientações previstas no Edital 06/2020/SAEST/UFPA:

1.      O (a) discente assistido (a) pelo auxílio na Modalidade II (Auxílio TIC/2020) terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data de recebimento do recurso, para realizar a prestação de contas dos recursos recebidos junto à SAEST;

2.      A prestação de contas deve ser realizada on line, via SIGAEST, devendo o (a) discente beneficiado (a) apresentar Nota Fiscal em nome do (a) discente contemplado (a) com o auxílio;

3.      Não será aceita Nota Fiscal, bem como Recibo, que não estejam emitidos em nome do (a) discente, exceto quando se tratar de discente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, menor de idade, caso em que a Nota Fiscal deve ser emitida em nome do responsável legal, titular da conta corrente informada.

4.      Não será aceita Nota Fiscal Avulsa de Pessoa Física, bem como Recibo de Pessoa Física;

5.      Não será aceita Nota Fiscal, bem como Recibo, de aquisição dos materiais de instrução e/ou Serviço de Terceiros de Pessoa Jurídica, conforme o valor do auxílio aprovado, quando emitido por fornecedor, cuja natureza econômica e/ou jurídica não seja compatível com a venda e/ou fornecimentos dos materiais de instrução ou serviço de Terceiros Pessoa Jurídica contratada;

6.      Não serão aceitos comprovantes de despesa (nota fiscal ou cupom fiscal) com datas anteriores ao recebimento do valor correspondente à parcela única do AuxílioTIC/2020;

7.      O (a) discente assistido (a) não poderá retificar ou alterar as informações contidas nos comprovantes de despesas;

8.      Os comprovantes de despesas não poderão apresentar rasuras ou emendas de qualquer natureza;

9.      Caso o (a) discente beneficiado (a) adquira um equipamento de valor menor ao valor concedido (R$ 1.200,00), deverá a devolução dos recursos financeiros restantes. Para realização desse procedimento, entrar em contato pelo telefone: 3201-8033 para solicitar as orientações para emissão da  GRU - Guia de Recolhimento da União (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Após o pagamento da GRU, prestar conta do comprovante, juntamente com a Nota Fiscal referente à compra do equipamento, no SIGAEST.

10.  A não prestação de contas no prazo previsto obriga o discente a efetuar a devolução do valor integral recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) expedida pela Diretoria de Finanças e Contabilidade (DFC) da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) da UFPA.

 

Serviço:  Edital 06/2020/SAEST/UFPA

PRESTAÇAO DE CONTAS do auxílio financeiro disponibilizado para aquisição do Auxílio de Apoio à Inclusão Digital – Modalidades II

Mais informações:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.     

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