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UFPA prorroga inscrição para o auxílio Inclusão Digital até 21 de agosto de 2020

  • Publicado: Sexta, 14 de Agosto de 2020, 21h43
  • Última atualização em Segunda, 17 de Agosto de 2020, 20h29

A Universidade Federal do Pará (UFPA), por meio da Superintendência de Assistência Estudantil (Saest), prorrogou o período para inscrição no Auxílio Inclusão Digital até 21 de agosto de 2020. Acesse  http://www.saest.ufpa.br/portal/images/Editais/2020.06.AUXILIOS.DE.INCLUSAO.DIGITAL.pdf que regulamenta o processo seletivo para candidatos aos Auxílios Emergenciais de Apoio à Inclusão Digital, destinados a discentes de cursos presenciais de educação básica, graduação e pós-graduação stricto sensu, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

Objetivo - O objetivo dos auxílios é permitir o acesso a equipamentos e tecnologias aos discentes para a garantia da inclusão, em possível oferta de atividades acadêmicas de ensino remoto emergencial, em razão dos impedimentos de atividades presenciais na Universidade causados pela pandemia da Covid-19.

Modalidades- Serão duas modalidades de apoio ofertadas: Modalidade I, constituída pelo fornecimento de pacotes de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal, nos termos do programa do Ministério da Educação (MEC) e Rede Nacional de Pesquisa (RNP), durante o período da pandemia da COVID-19. II. Modalidade II, constituída pela concessão de auxílio financeiro (Auxílio TIC/2020), no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) em parcela única, para aquisição de equipamento (notebook, desktop, all-in-one ou tablet) que possibilite o acesso à internet. Os estudantes podem solicitar as duas modalidades juntas ou apenas uma, dependendo da sua necessidade.

Edital-Para conhecimento total das exigências para participação no processo seletivo 06/2020/UFPA/Saest, é importante que cada candidato leia a íntegra do Edital, principalmente, no que concerne aos critérios de pontuação, habilitação, prestação de contas, obrigações, cancelamento e disposições finais. Acesse edital aqui.

 

Quem pode solicitar - Será considerado apto a participar do processo seletivo, nas Modalidades I e II, o candidato que preencher cumulativamente as seguintes condições: estar regularmente matriculado em curso presencial que esteja promovendo atividade curricular remota emergencial e ter renda familiar bruta de até 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita. Estará dispensado da comprovação de renda familiar o candidato que já constar do cadastro de vulnerabilidade socioeconômica da Saest ou que comprovar ter ingressado na UFPA por meio da cota escola/renda.

Discentes que não constam do cadastro de vulnerabilidade socioeconômica da Saest que não ingressaram na UFPA por meio da cota escola/renda e que, ainda assim, possuam renda familiar bruta de até 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita deverão comprovar a renda familiar caso sejam selecionados para atendimento.

Inscrições – Até 21 de agosto de 2020. Para realizar a inscrição, o interessado deve acessar o Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEST).

Os discentes que já estão cadastrados no Sigaest deverão acessar o sistema com sua matrícula e CPF e clicar no link “Inclusão Digital”, manifestando seu interesse pela (s) modalidade (s) de auxílio (s) pretendida (s). Posteriormente os discentes devem atualizar seus dados cadastrais, com especial atenção ao endereço de e-mail e ao número de telefone no qual deverá ser instalado o pacote de dados móveis para a inclusão digital, quando for o caso.

Já os discentes não cadastrados no Sigaest devem acessar o Sistema e clicar em “Ainda não possui cadastro? Clique aqui” e preencher todos os dados solicitados. Ao acessar o sistema, deve clicar em “Inclusão Digital” e manifestar interesse pela (s) modalidade (s) de auxílio (s) pretendida (s). Posteriormente os discentes devem preencher o Questionário Socioeconômico.

Habilitação-

Habilitação- para recebimento – Após aprovação no Auxílio, os candidatos farão a habilitação que corresponde ao período em que os estudantes farão a inserção dos seus dados bancários no SIGAEST.  No caso de discente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, menor de idade, poderá ser informada a conta bancária do responsável legal, acompanhada de documento comprobatório.

O candidato deferido que não possuir conta corrente, deverá solicitar junto ao Setor Financeiro da SAEST, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., declaração para abertura de conta corrente.

Dados bancários-Não serão aceitos dados bancários de contas poupança, conjunta, fácil, salário, benefícios ou em nome de terceiros, exceto, para conta de terceiros, quando se tratar de discente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, menor de idade. É condição indispensável para concessão do auxílio que o candidato seja titular de conta corrente em qualquer agência bancária, exceto quando se tratar de discente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, menor de idade, que deverá ser informada obrigatoriamente no período da habilitação.

É de inteira responsabilidade do candidato a digitação correta dos dados bancários no SIGAEST. Se houver inserção de dados bancários incorretos no SIGAEST, bem como dados de conta bloqueada no banco, o candidato deferido não receberá o recurso no tempo hábil, devendo entrar em contato com o Setor financeiro da SAEST para atualização dos dados da conta. O pagamento do auxílio dar-se-á até vinte dias após a habilitação do candidato no SIGAEST, por meio de depósito bancário em conta corrente pessoal.

 

Vetos - Não será assistido por este edital o candidato que realiza curso a distância, curso de graduação autofinanciado ou outros de mesma natureza; que tiver integralizado ou concluído o curso de graduação em data anterior ao pagamento do auxílio ou que já tenha concluído um curso de graduação ou pós-graduação.

Na Modalidade II (Auxílio TIC/2020), também não será contemplado o discente participante em outras edições de editais do Auxílio Kit Acadêmico, já beneficiado com aquisição de equipamentos de informática, como notebook, computador desktop e tablet ou Pessoa com Deficiência (PcD) que já tenha sido contemplado por meio da Instrução Normativa do Auxílio Kit PcD de Tecnologia Assistiva, em anos anteriores, com equipamentos de TIC como notebook, computador desktop e tablet.

Os discentes PcD que forem contemplados com equipamentos do Auxílio TIC/2020 para inclusão digital não poderão solicitar os mesmos equipamentos no Plano Orçamentário da Instrução Normativa do Auxílio Kit PcD de Tecnologia Assistiva/2020.

Serviço:

Inscrição para Auxílios Emergenciais de Apoio à Inclusão Digital

Período: Até 21 de agosto de 2020

Informações:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / (91) 98333 -2895 Whats App

Acesse edital http://www.saest.ufpa.br/portal/images/Editais/2020.06.AUXILIOS.DE.INCLUSAO.DIGITAL.pdf

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