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Saest publica errata sobre o edital do Auxílio Inclusão Digital e informa o quantitativo de auxilios a serem concedidos

  • Publicado: Sexta, 14 de Agosto de 2020, 17h30
  • Última atualização em Sexta, 14 de Agosto de 2020, 17h43

A Superintendência  de Assistência Estudantil ( SAEST) da Universidade Federal do Pará ,(UFPA) publica errata referente ao Edital 06/2020 - Auxílio Inclusão Digital. A errata trata de quantitativos de valores para os equipamentos.

LINK DA ERRATA

 

ERRATA DO EDITAL Nº 06/2020 - SAEST/UFPA

AUXÍLIOS EMERGENCIAIS DE APOIO À INCLUSÃO DIGITAL

 

A Universidade Federal do Pará, por meio da Superintendência de Assistência Estudantil, publica Errata do edital de Nº 06/2020/SAEST que dispõem sobre os auxílios emergenciais de apoio à inclusão digital.

 

CAPÍTULO II – DAS MODALIDADES

Art. 2º. Item II, ONDE SE LÊ:

  1. Modalidade II, constituída pela concessão de auxílio financeiro (Auxílio TIC/2020), em parcela única, para aquisição de equipamento (notebook, desktop, all-in-one ou tablet) que possibilite o acesso à internet.

LEIA-SE:

  1. Modalidade II, constituída pela concessão de auxílio financeiro (Auxílio TIC/2020), no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) em parcela única, para aquisição de equipamento (notebook, desktop, all-in-one ou tablet) que possibilite o acesso à internet.

 

Art. 2°, INCLUIR

  • 4º. A concessão do auxílio na Modalidade II será custeada com recursos do orçamento da UFPA, nas fontes 0144 (Ação Orçamentária 4002 - Assistência Estudantil) e 8144 (Ação Orçamentária 20RK – Funcionamento das Universidades Federais).
  • 5º. Fica vedado o uso do auxílio na Modalidade II para aquisição de smartphones.

 

ONDE SE LÊ:

Art. 3º. O número de auxílios concedidos dependerá da disponibilidade financeira da Universidade Federal do Pará e observará as seguintes prioridades:

  1. Inicialmente, a UFPA buscará atender toda a demanda de discentes em vulnerabilidade socioeconômica que demandarem o auxílio da Modalidade I;
  2. No limite da disponibilidade orçamentária, após concedidos os auxílios da Modalidade I, serão atendidas solicitações de auxílios da Modalidade II observando-se a seguinte ordem de prioridade:

 

II.1. Discentes em vulnerabilidade socioeconômica que constam do cadastro da SAEST e recebem algum auxílio ou serviço.

II.2. Discentes em vulnerabilidade socioeconômica que constam do cadastro de Reserva da SAEST.

II.3. Discentes que não constam do cadastro da SAEST, mas ingressaram na UFPA por meio da cota Escola/Renda.

II.4. Demais discentes.

  • 1º. Os recursos PNAES somente poderão contemplar a demanda de estudantes de graduação com avaliação socioeconômica válida realizada pela SAEST.
  • 2º. Pelo menos 10% dos auxílios da Modalidade II serão destinados prioritariamente a discentes Indígenas, Quilombolas, Ribeirinhos e Extrativistas.
  • 3º. Pelo menos 3% dos auxílios da Modalidade II serão destinados prioritariamente a discentes do Ensino Médio.
  • 4º. Pelo menos 10% dos auxílios da Modalidade II serão destinados prioritariamente a discentes da pós-graduação stricto sensu.

LEIA-SE:

Art. 3º. Serão concedidos auxílios da Modalidade I em número definido pelo Ministério da Educação para a UFPA e 3.500 (três mil e quinhentos) auxílios na Modalidade II, observadas a seguinte ordem de prioridade:

  1. Discentes em vulnerabilidade socioeconômica que constam do cadastro da SAEST e recebem algum auxílio ou serviço.
  2. Discentes em vulnerabilidade socioeconômica que constam do cadastro de Reserva da SAEST.

III. Discentes que não constam do cadastro da SAEST, mas ingressaram na UFPA por meio da cota Escola/Renda.

  1. Demais discentes.
  • 1º. Pelo menos 10% dos auxílios da Modalidade II serão destinados prioritariamente a discentes Indígenas, Quilombolas, Ribeirinhos e Extrativistas.
  • 2º. Pelo menos 3% dos auxílios da Modalidade II serão destinados prioritariamente a discentes do Ensino Médio.
  • 3º. Pelo menos 10% dos auxílios da Modalidade II serão destinados prioritariamente a discentes da pós-graduação stricto sensu.
  • 4º. Havendo demanda e disponibilidade financeira, a UFPA poderá, até 31 de dezembro de 2020, observando o disposto na Portaria Nº 544 do Ministério da Educação, de 16 de junho de 2020, atender com o auxílio na Modalidade II discentes que excedam o quantitativo previsto no caput do artigo.

 

CAPÍTULO VII - DA HABILITAÇÃO/PAGAMENTO DO AUXÍLIO (Modalidade II)

Art. 13, INSERIR:

  • Único. No caso de discente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, menor de idade, poderá ser informada a conta bancária do responsável legal, acompanhada de documento comprobatório.

 

ONDE SE LÊ:

Art. 15. Não serão aceitos dados bancários de contas poupança, conjunta, fácil, salário, benefícios ou em nome de terceiros;

  • 1º. É condição indispensável para concessão do auxílio que o (a) candidato (a) seja titular de conta corrente em qualquer agência bancária, que deverá ser informada obrigatoriamente no período da habilitação.

LEIA-SE:

Art. 15. Não serão aceitos dados bancários de contas poupança, conjunta, fácil, salário, benefícios ou em nome de terceiros, exceto, para conta de terceiros, quando se tratar de discente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, menor de idade.

  • 1º. É condição indispensável para concessão do auxílio que o (a) candidato (a) seja titular de conta corrente em qualquer agência bancária, exceto quando se tratar de discente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, menor de idade, que deverá ser informada obrigatoriamente no período da habilitação.

 

ONDE SE LÊ:

Art. 16. O pagamento do auxílio dar-se-á após a habilitação da (o) candidata (o) no SIGAEST, por meio de depósito bancário em conta corrente pessoal.

LEIA-SE:

Art. 16. O pagamento do auxílio dar-se-á até vinte dias após a habilitação da (o) candidata (o) no SIGAEST, por meio de depósito bancário em conta corrente pessoal.

 

CAPÍTULO VIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Modalidade II)

Art. 17, INCLUIR:

  • Único. A não prestação de contas no prazo previsto obriga o discente a efetuar a devolução do valor integral recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) expedida pela Diretoria de Finanças e Contabilidade (DFC) da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) da UFPA.

 

Art. 18, item III, ONDE SE LÊ:

III. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome do (a) discente contemplado (a) com o auxílio, não sendo aceita a Nota Fiscal, bem como Recibo, que não estejam emitidos em nome do (a) discente;

LEIA-SE:

III. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome do (a) discente contemplado (a) com o auxílio, não sendo aceita a Nota Fiscal, bem como Recibo, que não estejam emitidos em nome do (a) discente, exceto quando se tratar de discente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, menor de idade, caso em que a Nota Fiscal deve ser emitida em nome do responsável legal, titular da conta corrente informada.

 

Art. 18, parágrafo 2°, ONDE SE LÊ:

  • 2º. O (a) discente que não realizar a prestação de contas no prazo estabelecido no Artigo 16 deste Edital, poderá:

LEIA-SE:

  • 2º. O (a) discente que não realizar a prestação de contas no prazo estabelecido no Artigo 17 deste Edital, poderá:

 

CAPÍTULO IX - DAS OBRIGAÇÕES

Art. 20, item I, ONDE SE LÊ:

  1. Apresentar à SAEST, prestação de contas relativa ao recurso recebido, com original da nota fiscal e recibo em nome exclusivo do (a) contemplado (a) com o Auxílio TIC/2020;

LEIA-SE:

  1. Apresentar à SAEST, prestação de contas relativa ao recurso recebido, com original da nota fiscal e recibo em nome exclusivo do (a) contemplado (a) com o Auxílio TIC/2020, exceto quando se tratar de discente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, menor de idade, caso em que a Nota Fiscal deve ser emitida em nome do responsável legal, titular da conta corrente informada.

 

Art. 20, item IX, ONDE SE LÊ:

  1. Em caso de desistência solicitar, pessoalmente, via e-mail ou SIGAEST, o cancelamento do benefício e, quando for o caso (Modalidade II), devendo o discente beneficiado devolver o equipamento adquirido para ser disponibilizado pela SAEST a outro discente do cadastro de reserva.

LEIA-SE:

  1. Em caso de desistência solicitar, pessoalmente, via e-mail ou SIGAEST, o cancelamento do benefício e, quando for o caso (Modalidade II), devolver o valor integral recebido, ou o equipamento adquirido, para ser disponibilizado pela SAEST a outro discente do cadastro de reserva.

 

CAPÍTULO X - DO CANCELAMENTO

Art. 21, item III, ONDE SE LÊ:

III. Estiver em processo de jubilação concluído, conforme trata a Resolução da Graduação vigente ou qualquer outra que tratar de jubilação de alunos (as) da graduação;

LEIA-SE:

III. Estiver em processo de perda de vínculo acadêmico, conforme trata a Resolução da Graduação vigente ou qualquer outra que tratar de perda de vínculo acadêmico de alunos (as) da graduação;

 

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

ONDE SE LÊ:

Art. 26. Todos os resultados serão divulgados no site www.saest.ufpa.br em datas e prazos informados no Art.10 deste Edital.

LEIA-SE:

Art. 26. Todos os resultados, informações sobre discentes contemplados com os auxílios e informações sobre a disponibilização dos recursos serão divulgados no site www.saest.ufpa.br em datas e prazos informados no Art. 9° deste Edital.

 

 

Belém, 31 de julho de 2020.

 

Ronaldo Marcos de Lima Araújo

Superintendente de Assistência Estudantil

Portaria 1929/2019

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